HORA CERTA

ESTAMOS NO AR A

CONTAGEM DE POSTAGEM

Este blog tem: postagens e comentários

TEXTO ALEATÓRIO

Denuncie Disque Direitos Humanos (Disque 100 – ligação gratuita)! !

Tradutor

Regimento da Conferência Regional do Núcleo 7


REGIMENTO DA CONFERÊNCIA REGIONAL DO NÚCLEO 7 PREPARATÓRIA PARA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO

Capítulo I

Introdução

 Art. 1º - A Conferência Regional do Núcleo 7 Preparatória para a III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO realizar-se-á no dia 30 de maio de 2012, no (Nome do local e endereço), tendo como tema central: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”.

Capítulo II

Da Realização

Art. 2º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo tem abrangência regional da Baixada Santista e do Vale do Ribeira e caráter deliberativo. As análises, formulações e proposições decorrentes da Conferência devem ter esta qualidade. A etapa municipal deverá considerar a consolidação das Conferências ou Fóruns Municipais, tratar dos temas relevantes em âmbito regional, levantar propostas que serão discutidas em âmbito estadual na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e homologar a delegação eleita do seu respectivo Núcleo Regional do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD.
§ 1º - Todos os delegados municipais (com direito a voz e voto) e convidados (com direito a voz) presentes à III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem reconhecer a precedência das questões em âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
§ 2º - Somente serão homologadas as eleições de delegados que estiverem presentes à III Conferência Regional.
Art. 3º - A realização da Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo ocorrerá em etapas, no âmbito municipal e regional, nas quais será debatido o temário central proposto pela III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se em Brasília, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012.
§ 1º - Os municípios que já realizaram suas conferências poderão organizar, caso seja necessário, plenárias complementares para discutir o tema central e referendar suas delegações para a etapa regional.
§ 2º - Deverão realizar Conferências Municipais onde existir Conselho Municipal devidamente estruturado e em funcionamento até 01 de setembro de 2011.
§ 3º - Os municípios que não possuem conselhos devidamente estruturados e em funcionamento até 01 de setembro de 2011, poderão realizar fóruns, com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, para referendar o processo e suas delegações para a etapa estadual.
§ 4º - A Conferência Regional será acompanhada por pelo menos 2 (dois) conselheiros designados pelo CEAPcD, que referendarão e darão legitimidade as delegações eleitas.
Art. 4º - As etapas municipais da III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão realizadas entre 01 de novembro de 2011 e 30 de abril de 2012.
§1º - O prazo para o encaminhamento da documentação referente às etapas municipais será de 15 dias após o término da data limite para sua realização. O descumprimento deste prazo impedirá que as propostas tiradas nessas etapas sejam incluídas na etapa posterior.
§2º - O não cumprimento dos prazos da etapa municipal não constituirá impedimento à realização da etapa regional no prazo previsto.
§3º - A etapa regional será realizada pelo NÚCLEO 7 do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD, em articulação e com apoio dos Governos e Conselhos Municipais.

 

Capítulo III

Do Temário e Organização dos Grupos

Art. 5º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo como tema central: “Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”, que será discutido em 1 (uma) palestra magna, tendo por base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
b) Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
c) Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
d) Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
Art. 6º - O Temário Oficial deverá ter a abordagem dos seguintes aspectos:
A - a eqüidade e o direito de cidadania assim como as demais diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização;
B - a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos/as nesse processo;
C - as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos delineados na proposta;
D - a importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central.
§ 1º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo devera eleger por maioria simples no máximo 04 ( quatro ) propostas para cada um dos 4 (quatro) Eixos Temáticos citados no Art. 5º deste Regimento que serão enviadas à Conferência Estadual.
Art. 7º - A palestra magna repercutirá nos trabalhos em grupo, com o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de orientação para o CEAPcD e para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPD nos anos subseqüentes.
Artigo 8º - Os grupos de trabalho serão separados por Eixo Temático, de acordo com a escolha feita pelo delegado no momento do credenciamento, conforme vagas de cada sala.
§ 1º Cada grupo contará com um (a) facilitador (a) e um relator (a) indicados pela Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um (a) relator (a) auxiliar.
§ 2º Os grupos de trabalho orientar-se-ão pelo texto base, roteiro e metodologia elaborados pela Comissão Organizadora, com base no relatório síntese das Etapas Municipais.
§ 3º A aprovação das propostas que comporão o relatório do grupo de trabalho se dará por maioria simples (metade mais um) dos participantes do mesmo.
§ 4º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.
Art. 9º - A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento.
Art. 10º - Os Relatórios da Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência deve ser apresentado em formulário específico e deve ser enviado para a Comissão Organizadora da  Conferência Estadual até 1º de julho de 2012, data limite para postagem, para que possam ser disponibilizados na página do CEAPcD na internet e sirva de subsídio às discussões na etapa estadual.
Parágrafo Único - O relatório deverá ser acompanhado da ficha de inscrição dos delegados designados na Conferência (Anexo II), titulares e suplentes, juntamente com a cópia autenticada da ata de realização do evento.
Art. 11º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo será presidida pelo Coordenador do mencionado núcleo e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente de um dos Conselhos Municipais, eleito entre seus pares presentes de cargo e, na ausência de um destes, por impedimento eventual, pelo representante indicado pela Comissão Organizadora.
Art. 12º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo contará com uma Comissão Organizadora.
Art. 13º - A Comissão Organizadora promoverá a elaboração de textos sobre o Temário Central, para subsidiar as discussões da Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora
Art. 14º - A Comissão Organizadora da Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo terá a seguinte composição:
I - 3 (três) membros do NÚCLEO 7 representantes da Sociedade Civil;
II - 3 (três) membros do NÚCLEO 7 representantes do Poder Público.
§ 1º - Dentre estes componentes, serão escolhidos 1 (hum) Coordenador e 1 (hum) Relator.
§ 2º - A Comissão Organizadora poderá contar com assessorias especiais e permanentes, designadas para fins específicos.
Seção II
Atribuições da Comissão Organizadora
Art. 15º - A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:
I – coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II – propor o Regimento da Conferência e a programação;
III – propor os nomes dos expositores e o temário central da etapa estadual, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
IV – propor os critérios e as modalidades de participação e representação dos interessados;
V – designar relatores;
VI – designar os integrantes das Assessorias Especiais e Permanentes, podendo ampliar o quadro técnico dessas Assessorias sempre que houver necessidade, e
VII – providenciar a publicação dos Anais da Conferência.

 

Capítulo IV

Dos Membros

Art. 16º - A Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, em suas etapas, deverá contar com a participação de membros representantes de órgãos públicos, entidades de classe, organizações de trabalhadores e patronais, representantes de Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, demais representantes de entidades e organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em particular, e na defesa dos direitos humanos.
Parágrafo único. A representação na Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo será paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, sendo um de cada segmento por município e mais outro na qualidade de suplente.
Art. 17º - Os membros da Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo serão distribuídos em duas categorias:
A - delegados com direito a voz e voto;
B - convidados com direito a voz.
§ 1º Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora ad referendum pelo NÚCLEO 7.
§ 2º As pessoas com deficiência, delegadas titulares, que justificarem a necessidade de assistente pessoal/acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.

Capítulo V

Dos delegados

Art. 18º - A delegação do NÚCLEO 7 para participar da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será composta de nove membros, sendo cinco do Poder Público e quatro da Sociedade Civil, entre os quais, em cada segmento, três deverão ser conselheiros municipais.
Art. 19º - Num primeiro momento, a eleição dos delegados deverá contemplar para cada município um só delegado.
§ 1º Na impossibilidade de se atender o disposto no caput deste artigo, a eleição ficará livre deste critério.

 

Capítulo VI

Das Moções

Art. 20º - Poderão ser apresentadas moções, que contenham no mínimo 25% de assinaturas e nomes legíveis dos delegados presentes na Conferência Regional do NÚCLEO 7 preparatória para a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, os quais deverão ser redigidas em formulário próprio (Anexo III) e entregues à Comissão Organizadora até às 12h00, impreterivelmente. 

 

Capítulo VII

Da Plenária Final

Art. 21º - A Mesa Coordenadora da Plenária Final será composta por quatro delegados do NÚCLEO 7, nas funções de: Coordenador, Secretário e dois Relatores, indicados pela Comissão Organizadora.
Art. 22º - A Mesa Coordenadora precederá à leitura das propostas sistematizadas por eixo temático.
Parágrafo Único: Não serão permitidas em plenário apresentações de propostas não discutidas e aprovadas nos grupos de trabalho.
Art. 23º - As votações serão feitas através do uso de cartões fornecidos aos delegados no momento do credenciamento.
Art. 24º - A votação será conferida por contraste (visualização) e, em caso de dúvida, por contagem dos cartões, sendo a aprovação por maioria simples.
Art. 25º - Após a leitura e votação das sínteses dos eixos temáticos, será aberto espaço para apresentação e aprovação de moções, seguindo-se os mesmos critérios dos dois artigos anteriores.

Capitulo VIII

Das Disposições Gerais

Art. 26º - O NÚCLEO 7 acompanhará as atividades da Comissão Organizadora, devendo a mesma apresentar Ata de suas reuniões em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo Regional 7.
Art. 27º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo Plenário do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD
 

ESSE ESPAÇO É SEU

ESSE ESPAÇO É SEU
E quem nunca escutou aquele famosos ditado: Falem bem ou falem mal mas falez de mim? Pois é gente, do jeito que o povo fala, é melhor mudar esse ditado logo para: falem bem ou falem mal, e depois me esqueçe. vamos ver aqui brevemente, algumas coisas que o povo fala, ficará faltando muitas coisas, mas isso fica por conta de você leitor, para mostrar o que mais o povo fala.

Direitos da Pessoa com deficiência

Manter-se informado e consciente de seus direitos é um passo importante para o exercício da cidadania plena

De acordo com o Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999 , incapacidade é uma "redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidades de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que as pessoas com deficiência possam receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar social e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida".

Órgãos oficiais que tratam da questão da deficiência

Por todo o Brasil, existem Conselhos estaduais e municipais que zelam pelo Direito das Pessoa Portadora de Deficiência. Uma lista com o endereço e telefone de contato dessas entidades pode ser encontrada abaixo. Existem ainda grupos de advogados do ministério público especialmente focados em questões relativas aos portadores de deficiência. Para solicitações relativas à área educacional, podem ser consultadas as Secretaria de Educação Especial do MEC ou, nos Estados que não possuem esse órgão, os dirigentes de educação especial Os dados foram coletados pela equipe de atendimento da Rede SACI em março de 2002.

CEAPPD é o conselho estadual para assuntos da pessoa portadora de deficiência, que acompanha, avalia e propõe políticas públicas, promovendo a divulgação dos estudos técnicos na administração pública estadual. Faz campanhas de conscientização e sensibilização em parceria com órgãos da sociedade civil ou estaduais e também presta apoio, orientação e estímulo à criação de Conselhos Municipais. É possível entrar em contato com o conselho no endereço Rua Antônio de Godoy, nº 122 - 5º andar - Sta. Ifigênia Cep 01034-000 - SÃO PAULO ou através do telefone (11) 3337-7862 , fax 220-2276 ou ceappd@ig.com.br

O CONADE , Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, foi criado pela medida provisória n. 1799-6, de 10 de julho de 1999, no âmbito do Ministério Público. Seu objetivo principal é fazer o acompanhamento e a avaliação da Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, transporte, cultura, desporto, lazer e política urbana, no que dizem respeito à pessoa portadora de deficiência.

A CORDEé um órgão da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência. A LEI N. 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), além de instituir a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplinar a atuação do Ministério Público, definir crimes, e dar outras providências.

A CORDE é a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência fica na Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Anexo II - 2º Andar - Sala 206, em Brasília - DF
Cep 70.064-900
Tel. (0xx61) 226-0501 / 429-3684
Fax (0xx61) 225-0440
corde@mj.gov.br
http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/corde/

O SICORDE é o sistema nacional de informações sobre deficiência da CORDE, criado com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD/ONU e da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, Ministério das Relações Exteriores. Seu objetivo é desenvolver bases de dados (Infobases) através da Internet, telefone, fax e cartas para disponibilizar as informações para pessoas físicas e organizações, governamentais e não- governamentais, nacionais ou estrangeiras. O SICORDE pode ser acessado através do site do Ministério da Justiça

Além de responder à proposta de ação governamental do Programa Nacional de Direitos Humanos, que recomenda a criação de sistemas de informações na forma de Base de Dados concernentes a pessoas portadoras de deficiência, o SICORDE vem resgatar compromissos assumidos pela CORDE, em 1993, em nome do Governo Brasileiro, com a Rede Iberoamericana de Cooperación Técnica para el Desarollo de Políticas de Atención a Personas Mayores y Personas com Discapacidad.

O SICORDE assume, após o Decreto nº 3.298/99, Capítulo X, Art. 55, o papel catalizador e disseminador de informações sobre políticas e ações na área da deficiência. Conheça os órgãos que disponibilizam essas informações em cada um dos estados.

A CPA é a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo, que tem sua composição instituída pelo Decreto Municipal nº 39.651, sendo diretamente subordinada à Secretaria da Habitação do município de São Paulo. Para ler o texto do decreto, acesse o http://sampa3.prodam.sp.gov.br/

Página de legislação e Direitos Humanos do governo de Porto Alegre - http://www.portoalegre.rs.gov.br/

Site da Secretaria de Assistência Social - http://www.mpas.gov.br/

Site do Senado para a consulta de projetos de lei, resoluções e demais documentos jurídicos http://wwwt.senado.gov.br/

Texto sobre a inclusão dos portadores de deficiência e o Ministério Público http://www.saci.org.br/noticia.php?id=1473

Conselhos Estaduais do Direito da Pessoa Portadora de Deficiência



  • Espírito Santo
    CONDEF - Conselho Estadual do Direito das Pessoa Portadora de Deficiência
    Governo do Estado do Espírito Santo
    Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social
    Rua Almirante Tamandaré, 153 - Praia do Suá
    Tel. (27) 3345-6139
    Fax. (27) 3345-6139
    Cep 29050-210 Vitória-ES
  • São Paulo
    CEAPPD - Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
    Secretaria de Governo do Estado e Gestão Estratégica
    Rua Antônio de Godoy, n.º 122 - 5º andar - Sta. Ifigênia
    Tel. (11) 3337-7862
    Fax (11) 220-2276
    Cep 01034-000 São Paulo-SP
  • Rio de Janeiro
    CEPDE - Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
    R. Pinheiro Machado s/nº, Prédio Anexo - 6º andar- Palácio da Guanabara - Laranjeiras
    Tel. (21) 2299-3001/3002
    Fax (21) 2299-3118
    Cep 20310-000 Rio de Janeiro-RJ
  • Santa Catarina
    CONEPE - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
    Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
    Rua Trajano, 168 - Edifício Berenhausen, 4º andar
    Tel. (48) 224-1102
    Fax (48) 216-1583
    Cep 88010-300 Florianópolis-SC http://www.sjc.sc.gov.br/conede/
    conede@sjc.sc.gov.br
  • Mato Grosso do Sul
    CONSEP - Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência
    Secretaria de TRabalho, Assistência Social e Economia Solidária
    Rua Marechal Rondon, n.º 713 - Centro
    Tel. (67) 384-2676
    Fax (67) 321-3228
    Cep 79002-200 Campo Grande-MS
  • Pará
    Conselho Estadual de Apoio ao Deficiente
    Rua Jerônimo Pimentel, 536 - conjunto 902
    Cep 66055-000 Belém-PA
  • Pernambuco


    • Coordenadoria da Pessoa com Deficiência
      Secretaria da Política de Assistência Social
      Rua Cais do Apolo, 925, 6º andar, sala 14
      Tel. (81) 3425-8218 / 8392
      Cep 50030-230 Recife-PE

    • Conselho Estadual de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência de Pernambuco
      Centro de Reabilitação e Educação Especial
      Rua Conselheiro Nabuco, s/no - Casa Amarela
      Tel. (81) 3268-2137 / 3301-6033
      Cep 52051-440 Recife-PE


Conselhos Municipais



  • Salvador-BA
    CODEF - Coordenadoria de Apoio ao Portador de Deficiência
    Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETRADS
    Praça da Sé, 01; 1º andar - Centro
    Tel. (71) 324-8031
    Cep 40020-210 Salvador-BA
  • Belo Horizonte - MG


    • Belo Horizonte - MGCMPPD - Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência
      Rua Paraíba, 29, 3º andar - Santa Ifigênia
      Tel. (31) 3277-4694/3296-4359
      Fax. (31) 3277-4264
      Cep 30130-140 Belo Horizonte-MG

    • Belo Horizonte - MG
      Coordenadoria Municipal de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Paraíba, 29, 3º andar - Santa Ifigênia
      Tel. (31) 3277-4678
      Fax (31) 3277-4264
      Cep 30130-140 Belo Horizonte-MG


  • São Paulo


    • Amparo - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Barão Cintra, 51 - Jd. Santo Antônio
      Tel. (19) 3807-5467 ou
      Cep 13901-280 Amparo - SP
    • Assis - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Cândido Mota, 48 - Vila Central
      Tel.(18) 3322-7475
      Cep 19806-250 Assis - SP
    • Bauru - SP
      COMUDE - Conselho Municipal dos Direitos das Pessoa Portadora de Deficiência de Bauru
      Rua Joaquim da Silva Martha, 13-27 - Vila Santa Tereza
      Tel. (14) 234-1281 / 234-2352
      Cep 17012-030 Bauru-SP
    • Bebedouro - SP
      Conselho Municipal para Assuntos de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
      Rua Nossa Senhora de Fátima, 583 - Centro
      Tel.(17) 3342-6757
      Cep 14700-000 Bebedouro - SP
    • Campinas - SP
      Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com
      Necessidades Especiais - CMADENE
      Rua Ferreira Penteado, 1331
      Tel.(19) 3295-9566 ou pelo e-mail vgg@uol.com.br
      Presidente: Vinícius Gaspar Garcia
      Cep 13025-357 Campinas - SP
    • Cubatão - SP
      Conselho Municipal da Pessoa com Necessidades Especiais
      Rua da Cidadania, 287 - Vila Paulista
      Tel. (13) 3372-7022
      Cep 11500-100 Cubatão - SP
    • Diadema - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Tel.(11) 4057-7709 / 7861
      Diadema - SP
    • Franca - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      R. Prudente de Moraes, 426. Cidade Nova
      Tel. (16) 3723-7014
      Cep 14401-100 Franca - SP
      Presidente: Maria Cecília Del Bianco
    • Guarujá - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Montenegro, 455 - Vila Maia
      Tel.(13) 3383-2181
      Cep 14100-040 Guarujá - SP
    • Guarulhos - SP
      Conselho para Assuntos da Pessoa com Deficiência
      Rua José Maurício, 266 - Centro
      Telefax (11) 6463-3767
      Cep 07114-360 Guarulhos-SP
      http://www.guarulhos.sp.gov.br/cmapd
    • Jacareí - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Praça Padre Anchieta, 101. Centro
      Tel. (12) 3953-4888
      Cep 12327-200 Jacareí - SP
      Presidente: Admilson Machado Floriano
    • Jundiaí - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Praça dos Andradas, s/no. - Vila Boaventura
      Tel. (11) 4521-2900 / 4584-6273
      Cep 13200-070 Jundiaí-SP
    • Mauá - SP
      Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência
      Av. Dom José Gaspar, 115 - Matriz
      CEP: 09370-670
      Tel. (11) 4555-1999 ramal 214
    • Mongaguá - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Av. Monteiro Lobato, 6092 - Jd. Praia Grande
      CEP: 11730-000
      Tel. (13) 3448-5711
    • Praia Grande - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      R. Valter José Alves, 200 - Vila Mirim (Terminal Tatico)
      CEP: 11705-030
      Tel. (13) 3495-9673
      Presidente: Gilda Pereira Soares
    • Rio Claro- SP
      Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Avenida 02, 238 - Centro (Prédio da Fundação Municipal da Saúde)
      CEP: 13500-410
      Tel. (19) 3525-3636
      Presidente Marco Antônio Elias - (19) 9162-0586
    • Santo André - SP
      Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
      Praça. IV Centenário, 01; 5º andar
      Tel. (11) 4433-0184 / 4433-0174
      Cep 09015-080 Santo André - SP
    • Santos - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Deficiente de Santos
      Avenida Conselheiro Nébias, 267 - Vila Mathias
      Tel. (13) 3223-1667 / 5281
      Cep 11030-601 Santos-SP
    • São Bernardo do Campo - SP
      Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Av. Redenção, 271. Centro
      Tel.: (11) 4332-9111 , 4123-0609 e 4330-4147 (contato com a Sra.
      Rosemeire Foltran)
      Cep 09725-680 São Bernardo do Campo - SP
    • São João da Boa Vista - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      R. Davi de Carvalho, 145. Pratinha.
      Tel. (19) 3631-8832
      Cep 13873-020
      Presidente: João Batista Souza Spíndola
    • São Paulo - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua da Figueira, 77; sala 302 - Brás
      Tel. (011) 3315-9077 ramais 2284/2285
      Fax (011) 3227-6971
      Cep 03003-000 São Paulo, SP
      ou Página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
    • São Vicente - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - funciona junto ao Departamento de Integração da pessoa portadora de deficiência física e sensorial, órgão da Secretaria da Cidadania e Ação Social
      Rua Major Loretti, 64 - Centro
      Tel. (13) 3468-3143
      Cep 11310-380 São Vicente - SP
    • Tarumã - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMPPD
      Secretaria Municipal de Ação Social
      Tel. (18) 3329-1213 com Renata

  • Vitória - ES
    Conselho Municipal do Direito da Pessoa Portadora de Deficiência -
    CONDEF
    Av. Governador Bley 236, 10ª andar. Ed. Sábio Ruschi, Centro.
    Tel. (27) 3382-6663
    Cep 29010-090 Vitória - ES
  • Rio de Janeiro - RJ
    Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Rio de Janeiro
    Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
    Rua Afonso Cavalcanti, 455; 6º andar, Cidade Nova
    Tel. (21) 2503 2064/ 2503 299/ 2503 3178
    Fax (21) 2293 0317/ 2503 2064
    Cep 20211-110 Rio de Janeiro-RJ comdef@pcrj.rj.gov.br

O Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada
Programa BPC Trabalho Um dos desafios para a inclusão plena das pessoas com deficiência é a inserção no mercado de trabalho. Muitas delas, em idade economicamente ativa, não possuem qualificação profissional e/ou não terminaram seu processo de escolarização básica. O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), implantado em 1996, de natureza constitucional e não contributiva, identificou como público prioritário as pessoas com deficiência que se encontravam em situação considerada de “incapacidade para a vida independente e para o trabalho”, em virtude da falta de condições para o enfrentamento das inúmeras barreiras existentes e da insuficiência de políticas públicas de apoio à habilitação, reabilitação, educação e inclusão social. O BPC hoje beneficia quase um milhão de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa, o que demanda um conjunto de iniciativas intersetoriais para promover o acesso dessas pessoas à qualificação profissional e ao trabalho. Desde então, foram promovidas muitas alterações na legislação referente à concessão e manutenção do BPC. Uma dessas mudanças assegura o retorno garantido do recebimento do BPC ao beneficiário que teve o benefício suspenso mediante entrada no mercado de trabalho e que, posteriormente, perdeu o emprego (Lei 12.470/2011 e Decreto 7.617/2011). Nesse caso, a pessoa poderá voltar a receber o BPC sem a realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência, respeitado o período de dois anos. Outra questão importante decorrente da alteração da legislação referese ao beneficiário contratado como aprendiz, que poderá acumular o salário pago pelas empresas no Contrato de Aprendizagem ao valor do BPC, por dois anos. O Programa BPC Trabalho foi criado para atender prioritariamente beneficiários com idade entre 16 e 45 anos, que têm interesse em trabalhar, mas encontram dificuldades para qualificação e inserção profissional. No Plano Viver sem Limite estão previstas visitas domiciliares e busca ativa dos beneficiários com deficiência que recebem o BPC. Envolve sensibilização, avaliação do interesse e das necessidades para a qualificação profissional e o trabalho. Todas essas ações integram o BPC Trabalho e serão realizadas pelas equipes técnicas dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de forma articulada com profissionais das áreas de educação e qualificação profissional.

QUERO CONFIAR AINDA

QUERO CONFIAR AINDA
Quero voltar a confiar! Fui criado com princípios morais comuns: Quando eu era pequeno, mães, pais, professores, avós, tios, vizinhos, eram autoridades dignas de respeito e consideração. Quanto mais próximos ou mais velhos, mais afeto. Inimaginável responder de forma mal educada aos mais velhos, professores ou autoridades… Confiávamos nos adultos porque todos eram pais, mães ou familiares das crianças da nossa rua, do bairro, ou da cidade… Tínhamos medo apenas do escuro, dos sapos, dos filmes de terror… Hoje me deu uma tristeza infinita por tudo aquilo que perdemos. Por tudo o que meus netos um dia enfrentarão. Pelo medo no olhar das crianças, dos jovens, dos velhos e dos adultos. Direitos humanos para criminosos, deveres ilimitados para cidadãos honestos. Não levar vantagem em tudo significa ser idiota. Pagar dívidas em dia é ser tonto… Anistia para corruptos e sonegadores… O que aconteceu conosco? Professores maltratados nas salas de aula, comerciantes ameaçados por traficantes, grades em nossas janelas e portas. Que valores são esses? Automóveis que valem mais que abraços, filhas querendo uma cirurgia como presente por passar de ano. Celulares nas mochilas de crianças. O que vais querer em troca de um abraço? A diversão vale mais que um diploma. Uma tela gigante vale mais que uma boa conversa. Mais vale uma maquiagem que um sorvete. Mais vale parecer do que ser… Quando foi que tudo desapareceu ou se tornou ridículo? Quero arrancar as grades da minha janela para poder tocar as flores! Quero me sentar na varanda e dormir com a porta aberta nas noites de verão! Quero a honestidade como motivo de orgulho. Quero a vergonha na cara e a solidariedade. Quero a retidão de caráter, a cara limpa e o olhar olho-no-olho. Quero a esperança, a alegria, a confiança! Quero calar a boca de quem diz: “temos que estar ao nível de…”, ao falar de uma pessoa. Abaixo o “TER”, viva o “SER”. E viva o retorno da verdadeira vida, simples como a chuva, limpa como um céu de primavera, leve como a brisa da manhã! E definitivamente bela, como cada amanhecer. Quero ter de volta o meu mundo simples e comum. Onde existam amor, solidariedade e fraternidade como bases. Vamos voltar a ser “gente”. Construir um mundo melhor, mais justo, mais humano, onde as pessoas respeitem as pessoas. Utopia? Quem sabe?... Precisamos tentar… Quem sabe comecemos a caminhar transmitindo essa mensagem… Nossos filhos merecem e nossos netos certamente nos agradecerão!

*VOCÊ PODE REGISTRAR 3 DOMÍNIOS POR EMAIL
É MUITO FACIL SO CLICAR
EM ALGUMA DAS IMAGENS.


DownloadNet!

TA NA MÃO

Curiosidades »

Foto feita com equipamentos antigos do fantástico

Foto feita com equipamentos antigos do fantástico

Um artista criou uma arte inédita que foi exibida no fantástico edição 2000. Ele juntou equipamentos antigos usados nas gravações do Fantástico, organizou tudo no chão.
A organização foi feita nos mínimos detalhes, cada peça tinha …

Dicas »

Site da OI – www.oi.com.br

Site da OI – www.oi.com.br

Site da OI – www.oi.com.br
A oi é uma empresa de telefonia fixa, móvel, internet e tv por assinatura. O site da OI é www.oi.com.br. Ao entrar selecione seu estado para acessar os serviços disponíveis para …

Downloads »

Atualizar o Software do Nokia 5800 Xpress Music para SW 52.0.007

Atualizar o Software do Nokia 5800 Xpress Music para SW 52.0.007

A Nokia já liberou a algum tempo a nova versão do Software do 5800 XpresMusic. A nova versão trás algumas melhorias quanto a performance do aparelho. Você também pode atualizar o Media Player, que ganha …

Ferramentas »

Listel Online – Lista 102 Online

Listel Online – Lista 102 Online

Chega de perder tempo procurando por telefones e endereços em listas telefônicas impressas. O tempo em que se usava listas impressas já passou e hoje você pode usar o Listel ou Guia Mais.
No Guia Mais …

Internet »

Hotmail Login – Entrar no Hotmail

Hotmail Login – Entrar no Hotmail

Hotmail é o serviço de caixa postal online da Microsoft. Uma grande vantagem de utilizar o Hotmail é que ele não tem limites de armazenamento. A medida que você vai consumindo o espaço da sua …

Notícias »

Supostas fotos de Carolina Dieckmann vazam na internet

Supostas fotos de Carolina Dieckmann vazam na internet

A atriz Carolina Dieckmann virou assunto no Twitter nesta tarde quando supostas fotos da atriz nua cairam na rede. Em algumas fotos Carolina aparece completamente nua e em outras esconde partes do corpo. A atriz …

Receitas »

Receita de Bacalhau a Portuguesa para o Ano Novo

Receita de Bacalhau a Portuguesa para o Ano Novo

Receita de Bacalhau a Portuguesa para o Ano Novo
Ingredientes:
1kg posta bacalhau limpo
04 batatas
azeite com generosidade
800 gr de pimetão …

Tecnologia »

Como criar vídeos em 3D para youtube com 2 Webcams

Como criar vídeos em 3D para youtube com 2 Webcams

Depois de ir ao cinema ver um filme 3D ou então pelo Youtube mesmo com óculos de duas cores, bate aquela curiosidade para saber como que funciona um filme em 3D, como é feito e …

CADEIRANTE É IMPEDIDO DE EMBARCAR EM ÔNIBUS

CADEIRANTE É IMPEDIDO DE EMBARCAR EM ÔNIBUS
Mensagem recebida em modo reservado na quarta-feira dia 9 de maio de 2012. "Bom dia Vim para lhe passar algo que vi e me deixou muito revoltada! Bom toda terça e quinta tenho curso no XXXXXXX das XX as XXeXXh e devido a violência prefiro ir para minha casa de onibus. Como moro no vila formosa qualquer onibus que pego é bom ! ontem peguei o Santa Marina e no ponto tinha UM CADEIRANTE que iria pegar o mesmo ônibus, porém A ALAVANCA DO ÔNIBUS NÃO FUNCIONOU! conclusão o moço teve que esperar o próximo, fui embora revoltada pensando se aquele homem conseguiu ir pra sua casa. Achei isso uma falta de respeito com ser humano. Naum quero me indentificar mas quero que vc repasse essa minha revolta e que algo seja feito a respeito. Sem mais Obrigada e bom dia."

PARQUE DA CIDADE EM SJC TEM BIKE ACESSIVEL

FALE COM AGENTE .

site

CHORO DE MULHER


CHORO DE MULHER

Um garotinho perguntou a sua mãe:

- Mamãe, por que você está chorando?

E ela respondeu:

Porque sou mulher...

- Mas... Eu não entendo.

A mãe se inclinou para ele, abraçou-o e disse:

- Meu amor, você jamais iria entender!...

Mais tarde o menininho perguntou ao pai:

- Papai, por que mamãe às vezes chora, sem motivo?

O homem respondeu:

- Todas as mulheres sempre choram sem nenhum motivo....

Era tudo o que o pai era capaz de responder.

O garotinho cresceu e se tornou um homem.

E, de vez em quando, fazia a si mesmo a pergunta:

Por que será que as mulheres choram, sem ter motivo para isso? Certo dia esse homem se ajoelhou e perguntou a Deus:

- Senhor, diga-me...

Por que as mulheres choram com tanta facilidade?

E Deus lhe disse:

- Quando eu criei a mulher, tinha de fazer algo muito especial.

Fiz seus ombros suficientemente fortes, capazes de suportar o peso do mundo inteiro...

Porém suficientemente suaves para confortá-lo!

- Dei a ela uma imensa força interior, para que pudesse suportar as dores da maternidade e também o desprezo que muitas vezes provém de seus próprios filhos!

- Dei-lhe a fortaleza que lhe permite continuar sempre a cuidar da sua família, sem se queixar, apesar das enfermidades e do cansaço, até mesmo quando outros entregam os pontos!

- Dei-lhe sensibilidade para amar seus filhos, em qualquer circunstância, mesmo quando esses filhos a tenham magoado muito ....

Essa sensibilidade lhe permite afugentar qualquer tristeza, choro ou sofrimento da criança, e compartilhar as ansiedades, dúvidas e medos da adolescência!

- Porém, para que possa suportar tudo isso, Meu filho...

Eu lhe dei as lágrimas, e são exclusivamente suas, para usá-las quando precisar.

Ao derramá-las, a mulher verte em cada lágrima um pouquinho de amor.

Essas gotas de amor desvanecem no ar e salvam a humanidade!

O homem respondeu com um profundo suspiro...

- Agora eu compreendo o sentimento de minha mãe, de minha irmã de minha esposa...

- Obrigado, Meu Deus, por teres criado a mulher.

Clic AI

VIDEO ACESSIBILIDADE DANÇA

video

bairro nosso

Visite o nosso site

Conheça seus direitos

Direitos e deveres individuiais

Documentação:

Previdência / Aposentadoria:

Defesa do consumidor:

Leis / Estatutos:

Diversos:

UTILIDADE PUBLICA

UTILIDADE PUBLICA
ATENÇÃO

PREVISÃO DO TEMPO

NA LUTA