Moradores afirmam que a estrada está muito perigosa e que ninguém toma as devidas providências.
Fátima, líder comunitária vitima do acidente foi levada a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí.
De acordo com o Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999 , incapacidade é uma "redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidades de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que as pessoas com deficiência possam receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar social e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida".
Por todo o Brasil, existem Conselhos estaduais e municipais que zelam pelo Direito das Pessoa Portadora de Deficiência. Uma lista com o endereço e telefone de contato dessas entidades pode ser encontrada abaixo. Existem ainda grupos de advogados do ministério público especialmente focados em questões relativas aos portadores de deficiência. Para solicitações relativas à área educacional, podem ser consultadas as Secretaria de Educação Especial do MEC ou, nos Estados que não possuem esse órgão, os dirigentes de educação especial Os dados foram coletados pela equipe de atendimento da Rede SACI em março de 2002.
CEAPPD é o conselho estadual para assuntos da pessoa portadora de deficiência, que acompanha, avalia e propõe políticas públicas, promovendo a divulgação dos estudos técnicos na administração pública estadual. Faz campanhas de conscientização e sensibilização em parceria com órgãos da sociedade civil ou estaduais e também presta apoio, orientação e estímulo à criação de Conselhos Municipais. É possível entrar em contato com o conselho no endereço Rua Antônio de Godoy, nº 122 - 5º andar - Sta. Ifigênia Cep 01034-000 - SÃO PAULO ou através do telefone (11) 3337-7862 , fax 220-2276 ou ceappd@ig.com.br
O CONADE , Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, foi criado pela medida provisória n. 1799-6, de 10 de julho de 1999, no âmbito do Ministério Público. Seu objetivo principal é fazer o acompanhamento e a avaliação da Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, transporte, cultura, desporto, lazer e política urbana, no que dizem respeito à pessoa portadora de deficiência.
A CORDEé um órgão da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência. A LEI N. 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), além de instituir a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplinar a atuação do Ministério Público, definir crimes, e dar outras providências.
A CORDE é a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência fica na Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Anexo II - 2º Andar - Sala 206, em Brasília - DF
Cep 70.064-900
Tel. (0xx61) 226-0501 / 429-3684
Fax (0xx61) 225-0440
corde@mj.gov.br
http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/corde/
O SICORDE é o sistema nacional de informações sobre deficiência da CORDE, criado com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD/ONU e da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, Ministério das Relações Exteriores. Seu objetivo é desenvolver bases de dados (Infobases) através da Internet, telefone, fax e cartas para disponibilizar as informações para pessoas físicas e organizações, governamentais e não- governamentais, nacionais ou estrangeiras. O SICORDE pode ser acessado através do site do Ministério da Justiça
Além de responder à proposta de ação governamental do Programa Nacional de Direitos Humanos, que recomenda a criação de sistemas de informações na forma de Base de Dados concernentes a pessoas portadoras de deficiência, o SICORDE vem resgatar compromissos assumidos pela CORDE, em 1993, em nome do Governo Brasileiro, com a Rede Iberoamericana de Cooperación Técnica para el Desarollo de Políticas de Atención a Personas Mayores y Personas com Discapacidad.
O SICORDE assume, após o Decreto nº 3.298/99, Capítulo X, Art. 55, o papel catalizador e disseminador de informações sobre políticas e ações na área da deficiência. Conheça os órgãos que disponibilizam essas informações em cada um dos estados.
A CPA é a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo, que tem sua composição instituída pelo Decreto Municipal nº 39.651, sendo diretamente subordinada à Secretaria da Habitação do município de São Paulo. Para ler o texto do decreto, acesse o http://sampa3.prodam.sp.gov.br/
Página de legislação e Direitos Humanos do governo de Porto Alegre - http://www.portoalegre.rs.gov.br/
Site da Secretaria de Assistência Social - http://www.mpas.gov.br/
Site do Senado para a consulta de projetos de lei, resoluções e demais documentos jurídicos http://wwwt.senado.gov.br/
Texto sobre a inclusão dos portadores de deficiência e o Ministério Público http://www.saci.org.br/noticia.php?id=1473
Um artista criou uma arte inédita que foi exibida no fantástico edição 2000. Ele juntou equipamentos antigos usados nas gravações do Fantástico, organizou tudo no chão.
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Chega de perder tempo procurando por telefones e endereços em listas telefônicas impressas. O tempo em que se usava listas impressas já passou e hoje você pode usar o Listel ou Guia Mais.
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Receita de Bacalhau a Portuguesa para o Ano Novo
Ingredientes:
1kg posta bacalhau limpo
04 batatas
azeite com generosidade
800 gr de pimetão …
Depois de ir ao cinema ver um filme 3D ou então pelo Youtube mesmo com óculos de duas cores, bate aquela curiosidade para saber como que funciona um filme em 3D, como é feito e …
CHORO DE MULHER
Um garotinho perguntou a sua mãe:
- Mamãe, por que você está chorando?
E ela respondeu:
Porque sou mulher...
- Mas... Eu não entendo.
A mãe se inclinou para ele, abraçou-o e disse:
- Meu amor, você jamais iria entender!...
Mais tarde o menininho perguntou ao pai:
- Papai, por que mamãe às vezes chora, sem motivo?
O homem respondeu:
- Todas as mulheres sempre choram sem nenhum motivo....
Era tudo o que o pai era capaz de responder.
O garotinho cresceu e se tornou um homem.
E, de vez em quando, fazia a si mesmo a pergunta:
Por que será que as mulheres choram, sem ter motivo para isso? Certo dia esse homem se ajoelhou e perguntou a Deus:
- Senhor, diga-me...
Por que as mulheres choram com tanta facilidade?
E Deus lhe disse:
- Quando eu criei a mulher, tinha de fazer algo muito especial.
Fiz seus ombros suficientemente fortes, capazes de suportar o peso do mundo inteiro...
Porém suficientemente suaves para confortá-lo!
- Dei a ela uma imensa força interior, para que pudesse suportar as dores da maternidade e também o desprezo que muitas vezes provém de seus próprios filhos!
- Dei-lhe a fortaleza que lhe permite continuar sempre a cuidar da sua família, sem se queixar, apesar das enfermidades e do cansaço, até mesmo quando outros entregam os pontos!
- Dei-lhe sensibilidade para amar seus filhos, em qualquer circunstância, mesmo quando esses filhos a tenham magoado muito ....
Essa sensibilidade lhe permite afugentar qualquer tristeza, choro ou sofrimento da criança, e compartilhar as ansiedades, dúvidas e medos da adolescência!
- Porém, para que possa suportar tudo isso, Meu filho...
Eu lhe dei as lágrimas, e são exclusivamente suas, para usá-las quando precisar.
Ao derramá-las, a mulher verte em cada lágrima um pouquinho de amor.
Essas gotas de amor desvanecem no ar e salvam a humanidade!
O homem respondeu com um profundo suspiro...
- Agora eu compreendo o sentimento de minha mãe, de minha irmã de minha esposa...
- Obrigado, Meu Deus, por teres criado a mulher.
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