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Vereadores aprovam tantas leis inconstitucionais que o prefeito Hamilton Mota tem sempre dois grandes trabalhos: um de entrar na justiça contra cada uma delas e outra, de vencer todas as ações por invasão de competência. *Eloisa Nascimento Uma lei de iniciativa do vereador Prof. Marino (PT) foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP. A lei inconstitucional dispunha sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município e sofreu emendas de outros vereadores. O tribunal acatou ação da Procuradoria-Geral de Justiça que alegou a invasão de competência de iniciativa do prefeito por parte de vereadores. E não poderia ser de outra forma. Só que o prefeito da época, Marco Aurélio, aceitou de bom grado a invasão e acabou sancionando a lei. Ou seja, o PT errou no atacado do legislativo e no varejo da prefeitura. Desde que o PT assumiu a prefeitura de Jacarei a representação popular nos conselhos de saúde e gestores foi sendo substituída pela representação partidária. O PT saiu a campo e plantou naqueles órgãos parentes de integrantes em cargos em comissão dos dois poderes e filiados, com a finalidade de formar um esquadrão de subserviência bovina e interesseira, feito sob medida para não questionar as decisões sobre a saúde, não fiscalizar receitas e despesas, servindo apenas como agente homologador das decisões. O pacote foi tão bem feito que o secretário de Saúde, por exemplo, tinha direito a dois votos: um como membro do conselho de saúde e outro como ocupante do cargo. O tribunal decidiu que a Câmara de Jacarei usurpou as iniciativas do prefeito, violou o princípio da separação dos poderes, considerando nulas todas as ações baseadas na lei inconstitucional. É lamentável que isso continue ocorrendo, mas segue bem o figurino do PT no poder, ou seja, considerar a lei como um instrumento a ser manipulado somente na direção de seus interesses. Fora um vereador da oposição autor da lei e ela seria pulverizada pela bancada situacionista e seus agregados. A saúde pública em Jacarei sempre foi um campo fértil para a ceva de votos do PT. Integrantes do partido foram os mais combativos e eficientes conselheiros e gestores quando não tinham alcançado o poder. Lá chegando, com alguns ex-integrantes, parentes e amigos aconchegados a cargos em comissão, a representação popular da saúde foi perdendo a cor, o viço e as pernas até desaguar na rua sem saída da Santa Casa. Caso o Conselho Municipal de Saúde e os conselhos gestores do PT de agora seguissem a mesma linha de atuação do PT de antes e a saúde não teria chegado a este quadro de ineficácia gerencial, contratos nebulosos, despesas mal explicadas e balanço publicado praticamente às escondidas em corpo 6 de página interna de jornal. O vereador Marino saiu-se dessa como um político calejado que não acusa golpes. Em vez de lamentar a inconstitucionalidade de sua lei prefere agora reunir-se com conselheiros e gestores para “discutir a inconstitucionalidade da lei”, conforme divulgou a Assessoria de Imprensa da Câmara. Caso entendesse mesmo do assunto, o vereador jamais teria apresentado seu malsinado projeto. E se entendia, apresentou-o de má fé. E o prejudicado é o prefeito Hamilton que enfrenta mais essa herança maldita. O rombo nas contas da Santa Casa tem muito a ver com a lei do Prof. Marino. Fiscalizadas honestamente, as contas da saúde de Jacarei teriam outro rumo. Quem sofre lá dentro, deveria conhecer a autoria de seus dissabores. E isso só seria possível com uma oposição organizada e não uma oposição desorganizada, preguiçosa e incompetente como a de Jacarei. Mesmo com todos os luminares da justiça paulista decidindo que o que o vereador Marino, a Câmara de Jacarei e a administração petista jamais poderia ser feito, o PT arranjou um bode expiatório: joga agora a culpa no advogado Antonio José Ferreira dos Santos, especialista em Saúde Pública e o melhor conselheiro de saúde saído da representação popular. Autor da representação ao Ministério Público, o combativo advogado foi um dos mais ativos integrantes do PT de Jacarei. Honesto e cumpridor de seus deveres de cidadania, foi catapultado do partido que hoje quer manter o poder a qualquer preço. Para quem gosta de viver no céu das oportunidades, o inferno são os outros. *Eloisa Nascimento é jornalista e advogada, já integrou o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Gestor da Santa Casa em um tempo em que o dinheiro da saúde era fiscalizado. |
HORA CERTA
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TEXTO ALEATÓRIO
Tradutor
sábado, 16 de junho de 2012
O PT conseguiu bagunçar até a lei de controle da saúde pública de Jacarei
ESSE ESPAÇO É SEU
Direitos da Pessoa com deficiência
Manter-se informado e consciente de seus direitos é um passo importante para o exercício da cidadania plena
De acordo com o Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999 , incapacidade é uma "redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidades de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que as pessoas com deficiência possam receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar social e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida".
- Órgãos oficiais que tratam da questão da deficiência - Legislação específica
- Conselhos de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e Serviços públicos
- Perguntas mais frequentes sobre os direitos dos portadores de deficiência
- Sites selecionados sobre Direitos Humanos
- Conheça o papel do Ministério Público
- Eleições - Informações sobre os direitos do eleitor
Órgãos oficiais que tratam da questão da deficiência
Por todo o Brasil, existem Conselhos estaduais e municipais que zelam pelo Direito das Pessoa Portadora de Deficiência. Uma lista com o endereço e telefone de contato dessas entidades pode ser encontrada abaixo. Existem ainda grupos de advogados do ministério público especialmente focados em questões relativas aos portadores de deficiência. Para solicitações relativas à área educacional, podem ser consultadas as Secretaria de Educação Especial do MEC ou, nos Estados que não possuem esse órgão, os dirigentes de educação especial Os dados foram coletados pela equipe de atendimento da Rede SACI em março de 2002.
CEAPPD é o conselho estadual para assuntos da pessoa portadora de deficiência, que acompanha, avalia e propõe políticas públicas, promovendo a divulgação dos estudos técnicos na administração pública estadual. Faz campanhas de conscientização e sensibilização em parceria com órgãos da sociedade civil ou estaduais e também presta apoio, orientação e estímulo à criação de Conselhos Municipais. É possível entrar em contato com o conselho no endereço Rua Antônio de Godoy, nº 122 - 5º andar - Sta. Ifigênia Cep 01034-000 - SÃO PAULO ou através do telefone (11) 3337-7862 , fax 220-2276 ou ceappd@ig.com.br
O CONADE , Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, foi criado pela medida provisória n. 1799-6, de 10 de julho de 1999, no âmbito do Ministério Público. Seu objetivo principal é fazer o acompanhamento e a avaliação da Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, transporte, cultura, desporto, lazer e política urbana, no que dizem respeito à pessoa portadora de deficiência.
A CORDEé um órgão da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência. A LEI N. 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), além de instituir a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplinar a atuação do Ministério Público, definir crimes, e dar outras providências.
A CORDE é a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência fica na Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Anexo II - 2º Andar - Sala 206, em Brasília - DF
Cep 70.064-900
Tel. (0xx61) 226-0501 / 429-3684
Fax (0xx61) 225-0440
corde@mj.gov.br
http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/corde/
O SICORDE é o sistema nacional de informações sobre deficiência da CORDE, criado com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD/ONU e da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, Ministério das Relações Exteriores. Seu objetivo é desenvolver bases de dados (Infobases) através da Internet, telefone, fax e cartas para disponibilizar as informações para pessoas físicas e organizações, governamentais e não- governamentais, nacionais ou estrangeiras. O SICORDE pode ser acessado através do site do Ministério da Justiça
Além de responder à proposta de ação governamental do Programa Nacional de Direitos Humanos, que recomenda a criação de sistemas de informações na forma de Base de Dados concernentes a pessoas portadoras de deficiência, o SICORDE vem resgatar compromissos assumidos pela CORDE, em 1993, em nome do Governo Brasileiro, com a Rede Iberoamericana de Cooperación Técnica para el Desarollo de Políticas de Atención a Personas Mayores y Personas com Discapacidad.
O SICORDE assume, após o Decreto nº 3.298/99, Capítulo X, Art. 55, o papel catalizador e disseminador de informações sobre políticas e ações na área da deficiência. Conheça os órgãos que disponibilizam essas informações em cada um dos estados.
A CPA é a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo, que tem sua composição instituída pelo Decreto Municipal nº 39.651, sendo diretamente subordinada à Secretaria da Habitação do município de São Paulo. Para ler o texto do decreto, acesse o http://sampa3.prodam.sp.gov.br/
Página de legislação e Direitos Humanos do governo de Porto Alegre - http://www.portoalegre.rs.gov.br/
Site da Secretaria de Assistência Social - http://www.mpas.gov.br/
Site do Senado para a consulta de projetos de lei, resoluções e demais documentos jurídicos http://wwwt.senado.gov.br/
Texto sobre a inclusão dos portadores de deficiência e o Ministério Público http://www.saci.org.br/noticia.php?id=1473
Conselhos Estaduais do Direito da Pessoa Portadora de Deficiência
- Espírito Santo
CONDEF - Conselho Estadual do Direito das Pessoa Portadora de Deficiência
Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social
Rua Almirante Tamandaré, 153 - Praia do Suá
Tel. (27) 3345-6139
Fax. (27) 3345-6139
Cep 29050-210 Vitória-ES - São Paulo
CEAPPD - Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Secretaria de Governo do Estado e Gestão Estratégica
Rua Antônio de Godoy, n.º 122 - 5º andar - Sta. Ifigênia
Tel. (11) 3337-7862
Fax (11) 220-2276
Cep 01034-000 São Paulo-SP - Rio de Janeiro
CEPDE - Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
R. Pinheiro Machado s/nº, Prédio Anexo - 6º andar- Palácio da Guanabara - Laranjeiras
Tel. (21) 2299-3001/3002
Fax (21) 2299-3118
Cep 20310-000 Rio de Janeiro-RJ - Santa Catarina
CONEPE - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
Rua Trajano, 168 - Edifício Berenhausen, 4º andar
Tel. (48) 224-1102
Fax (48) 216-1583
Cep 88010-300 Florianópolis-SC http://www.sjc.sc.gov.br/conede/
conede@sjc.sc.gov.br - Mato Grosso do Sul
CONSEP - Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência
Secretaria de TRabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Rua Marechal Rondon, n.º 713 - Centro
Tel. (67) 384-2676
Fax (67) 321-3228
Cep 79002-200 Campo Grande-MS - Pará
Conselho Estadual de Apoio ao Deficiente
Rua Jerônimo Pimentel, 536 - conjunto 902
Cep 66055-000 Belém-PA - Pernambuco
- Coordenadoria da Pessoa com Deficiência
Secretaria da Política de Assistência Social
Rua Cais do Apolo, 925, 6º andar, sala 14
Tel. (81) 3425-8218 / 8392
Cep 50030-230 Recife-PE - Conselho Estadual de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência de Pernambuco
Centro de Reabilitação e Educação Especial
Rua Conselheiro Nabuco, s/no - Casa Amarela
Tel. (81) 3268-2137 / 3301-6033
Cep 52051-440 Recife-PE
Conselhos Municipais
- Salvador-BA
CODEF - Coordenadoria de Apoio ao Portador de Deficiência
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETRADS
Praça da Sé, 01; 1º andar - Centro
Tel. (71) 324-8031
Cep 40020-210 Salvador-BA - Belo Horizonte - MG
- Belo Horizonte - MGCMPPD - Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência
Rua Paraíba, 29, 3º andar - Santa Ifigênia
Tel. (31) 3277-4694/3296-4359
Fax. (31) 3277-4264
Cep 30130-140 Belo Horizonte-MG - Belo Horizonte - MG
Coordenadoria Municipal de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Paraíba, 29, 3º andar - Santa Ifigênia
Tel. (31) 3277-4678
Fax (31) 3277-4264
Cep 30130-140 Belo Horizonte-MG - São Paulo
- Amparo - SP
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Barão Cintra, 51 - Jd. Santo Antônio
Tel. (19) 3807-5467 ou
Cep 13901-280 Amparo - SP - Assis - SP
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Cândido Mota, 48 - Vila Central
Tel.(18) 3322-7475
Cep 19806-250 Assis - SP - Bauru - SP
COMUDE - Conselho Municipal dos Direitos das Pessoa Portadora de Deficiência de Bauru
Rua Joaquim da Silva Martha, 13-27 - Vila Santa Tereza
Tel. (14) 234-1281 / 234-2352
Cep 17012-030 Bauru-SP - Bebedouro - SP
Conselho Municipal para Assuntos de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Rua Nossa Senhora de Fátima, 583 - Centro
Tel.(17) 3342-6757
Cep 14700-000 Bebedouro - SP - Campinas - SP
Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com
Necessidades Especiais - CMADENE
Rua Ferreira Penteado, 1331
Tel.(19) 3295-9566 ou pelo e-mail vgg@uol.com.br
Presidente: Vinícius Gaspar Garcia
Cep 13025-357 Campinas - SP - Cubatão - SP
Conselho Municipal da Pessoa com Necessidades Especiais
Rua da Cidadania, 287 - Vila Paulista
Tel. (13) 3372-7022
Cep 11500-100 Cubatão - SP - Diadema - SP
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Tel.(11) 4057-7709 / 7861
Diadema - SP - Franca - SP
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
R. Prudente de Moraes, 426. Cidade Nova
Tel. (16) 3723-7014
Cep 14401-100 Franca - SP
Presidente: Maria Cecília Del Bianco - Guarujá - SP
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Montenegro, 455 - Vila Maia
Tel.(13) 3383-2181
Cep 14100-040 Guarujá - SP - Guarulhos - SP
Conselho para Assuntos da Pessoa com Deficiência
Rua José Maurício, 266 - Centro
Telefax (11) 6463-3767
Cep 07114-360 Guarulhos-SP
http://www.guarulhos.sp.gov.br/cmapd - Jacareí - SP
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça Padre Anchieta, 101. Centro
Tel. (12) 3953-4888
Cep 12327-200 Jacareí - SP
Presidente: Admilson Machado Floriano - Jundiaí - SP
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça dos Andradas, s/no. - Vila Boaventura
Tel. (11) 4521-2900 / 4584-6273
Cep 13200-070 Jundiaí-SP - Mauá - SP
Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Dom José Gaspar, 115 - Matriz
CEP: 09370-670
Tel. (11) 4555-1999 ramal 214 - Mongaguá - SP
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Monteiro Lobato, 6092 - Jd. Praia Grande
CEP: 11730-000
Tel. (13) 3448-5711 - Praia Grande - SP
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
R. Valter José Alves, 200 - Vila Mirim (Terminal Tatico)
CEP: 11705-030
Tel. (13) 3495-9673
Presidente: Gilda Pereira Soares - Rio Claro- SP
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Avenida 02, 238 - Centro (Prédio da Fundação Municipal da Saúde)
CEP: 13500-410
Tel. (19) 3525-3636
Presidente Marco Antônio Elias - (19) 9162-0586 - Santo André - SP
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Praça. IV Centenário, 01; 5º andar
Tel. (11) 4433-0184 / 4433-0174
Cep 09015-080 Santo André - SP - Santos - SP
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Deficiente de Santos
Avenida Conselheiro Nébias, 267 - Vila Mathias
Tel. (13) 3223-1667 / 5281
Cep 11030-601 Santos-SP - São Bernardo do Campo - SP
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Redenção, 271. Centro
Tel.: (11) 4332-9111 , 4123-0609 e 4330-4147 (contato com a Sra.
Rosemeire Foltran)
Cep 09725-680 São Bernardo do Campo - SP - São João da Boa Vista - SP
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
R. Davi de Carvalho, 145. Pratinha.
Tel. (19) 3631-8832
Cep 13873-020
Presidente: João Batista Souza Spíndola - São Paulo - SP
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua da Figueira, 77; sala 302 - Brás
Tel. (011) 3315-9077 ramais 2284/2285
Fax (011) 3227-6971
Cep 03003-000 São Paulo, SP
ou Página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - São Vicente - SP
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - funciona junto ao Departamento de Integração da pessoa portadora de deficiência física e sensorial, órgão da Secretaria da Cidadania e Ação Social
Rua Major Loretti, 64 - Centro
Tel. (13) 3468-3143
Cep 11310-380 São Vicente - SP - Tarumã - SP
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMPPD
Secretaria Municipal de Ação Social
Tel. (18) 3329-1213 com Renata - Vitória - ES
Conselho Municipal do Direito da Pessoa Portadora de Deficiência -
CONDEF
Av. Governador Bley 236, 10ª andar. Ed. Sábio Ruschi, Centro.
Tel. (27) 3382-6663
Cep 29010-090 Vitória - ES - Rio de Janeiro - RJ
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Rua Afonso Cavalcanti, 455; 6º andar, Cidade Nova
Tel. (21) 2503 2064/ 2503 299/ 2503 3178
Fax (21) 2293 0317/ 2503 2064
Cep 20211-110 Rio de Janeiro-RJ comdef@pcrj.rj.gov.br
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CHORO DE MULHER
CHORO DE MULHER
Um garotinho perguntou a sua mãe:
- Mamãe, por que você está chorando?
E ela respondeu:
Porque sou mulher...
- Mas... Eu não entendo.
A mãe se inclinou para ele, abraçou-o e disse:
- Meu amor, você jamais iria entender!...
Mais tarde o menininho perguntou ao pai:
- Papai, por que mamãe às vezes chora, sem motivo?
O homem respondeu:
- Todas as mulheres sempre choram sem nenhum motivo....
Era tudo o que o pai era capaz de responder.
O garotinho cresceu e se tornou um homem.
E, de vez em quando, fazia a si mesmo a pergunta:
Por que será que as mulheres choram, sem ter motivo para isso? Certo dia esse homem se ajoelhou e perguntou a Deus:
- Senhor, diga-me...
Por que as mulheres choram com tanta facilidade?
E Deus lhe disse:
- Quando eu criei a mulher, tinha de fazer algo muito especial.
Fiz seus ombros suficientemente fortes, capazes de suportar o peso do mundo inteiro...
Porém suficientemente suaves para confortá-lo!
- Dei a ela uma imensa força interior, para que pudesse suportar as dores da maternidade e também o desprezo que muitas vezes provém de seus próprios filhos!
- Dei-lhe a fortaleza que lhe permite continuar sempre a cuidar da sua família, sem se queixar, apesar das enfermidades e do cansaço, até mesmo quando outros entregam os pontos!
- Dei-lhe sensibilidade para amar seus filhos, em qualquer circunstância, mesmo quando esses filhos a tenham magoado muito ....
Essa sensibilidade lhe permite afugentar qualquer tristeza, choro ou sofrimento da criança, e compartilhar as ansiedades, dúvidas e medos da adolescência!
- Porém, para que possa suportar tudo isso, Meu filho...
Eu lhe dei as lágrimas, e são exclusivamente suas, para usá-las quando precisar.
Ao derramá-las, a mulher verte em cada lágrima um pouquinho de amor.
Essas gotas de amor desvanecem no ar e salvam a humanidade!
O homem respondeu com um profundo suspiro...
- Agora eu compreendo o sentimento de minha mãe, de minha irmã de minha esposa...
- Obrigado, Meu Deus, por teres criado a mulher.
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- Atestado de Antecedentes Criminais
- Passaporte
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- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
- Certificado de Naturalização
- Certificado de Igualdade de Direitos
- Carteira de Trabalho
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- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por idade
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- Serviços: canais de atendimento
Defesa do consumidor:
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- Como proceder
- Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Onde reclamar
- Assistência jurídica gratuita
- Ouvidoria
Leis / Estatutos:
- Lei Maria da Penha nº 11.340 – Mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
- Lei Orgânica da Assistência Social
- O Estatuto da Criança e do Adolecente (Turma da Mônica) – Versão em flash
- O Estatuto da Criança e do Adolecente (Turma da Mônica) – Versão em pdf
- O Estatuto da Criança e do Adolecente - Lei na íntegra
- Estatuto do Idoso
- Estatuto do Índio
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