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terça-feira, 17 de abril de 2012

PARALISIA


Definição de paralisia: abolição completa, no que respeita à mobilidade voluntária, da capacidade de efectuar um movimento em certo território do corpo; parálise; entorpecimento; tolhimento; marasmo; impossibilidade de operar; Paralisia geral: doença mental ligada a lesões do encéfalo provocadas pela sífilis;
Paralisia infantil: doença que ataca as crianças e pessoas adultas, principalmente na medual espinal e membros inferiores, também designada poliomielite. (fraqueza)

Paralisia cerebral é uma lesão de uma ou mais partes do cérebro, provocada muitas vezes pela falta de oxigenação das células cerebrais. Acontece durante a gestação, no momento do parto ou após o nascimento, ainda no processo de amadurecimento do cérebro da criança. É importante saber que o portador possui inteligência normal (a ser que a lesão tenha afetado áreas do cérebro responsáveis pelo pensamento e pela memória).


Paralisia cerebral
Paralisia Cerebral é uma lesão de alguma(S) parte(s) do cérebro.
Acontece durante a gestação, durante o parto ou após o nascimento, ainda no processo de amadurecimento do cérebro da criança. É uma lesão provocada, muitas vezes, pela falta de oxigenação das células cerebrais .
Saiba Mais:

1) A Paralisia Cerebral não e contagiosa.
2) A pessoa portadora de paralisia cerebral tem inteligência normal, a não ser que a lesão tenha afetado áreas do cérebro responsáveis pelo pensamento e pela memória.
3) Se a pessoa portadora de paralisia cerebral tiver sua visão ou audição prejudicada pela lesão, terá dificuldades para entender as informações como normalmente são transmitidas ; se os músculos da fala forem atingidos , terá dificuldade para comunicar seus pensamentos ou necessidades. Quando tais fatos são observados ,a pessoa portadora de paralisia cerebral pode ser erroneamente classificada como deficiente mental ou não inteligente.
4) Homens e mulheres portadores de paralisia cerebral podem Ter filhos como qualquer outra pessoa. As características dos óvulos e dos espermatozóides, bem como a estrutura dos órgãos reprodutores não são afetados pela lesão cerebral .
Como acontece a lesão ?
Principais causas antes do nascimento.
- Ameaça de aborto, choque direto no abdômen da mãe;
- Exposição ao raio X nos primeiros meses de gravides ;
- Incompatibilidade entre Rh da mãe e do pai ;
Infecções contraídas pela mãe durante a gravides (rubéola , sífilis, toxicoplasmose );
- Mãe portadora de diabetes ou com toxemia de gravidez;
- Pressão alta da gestante.
Principais causas durante o parto :
- falta de oxigênio ao nascer(o bebê demora a respirar, lesando parte(s) do Cérebro ).
- lesão causada por partos difíceis, principalmente os dos fetos muito grandes de mães pequenas ou muito jovens (a cabeça do bebê pode ser muito comprimida durante a passagem pelo canal vaginal );
- trabalho de parto demorado;
- Mau uso do Fórceps , manobras obstétricas violentas;
- os bebês que nascem prematuramente (antes dos 9 meses e pesando menos de 2 quilos ) tem mais chances de apresentar paralisia cerebral .
Principal causa depois do nascimento :
- Febre prolongada e muito alta ;
- desidratação com perda significativa de líquidos ;
- Infecções cerebrais causadas por meningite ou encefalite;
- ferimento ou traumatismo na cabeça;
- Falta de oxigênio por afogamento ou outras causas;
- Envenenamento por gás, por chumbo (utilizado no esmalte cerâmico, nos pesticidas agrícolas ou outros venenos ) ;
- Sarampo ;
- Traumatismo crânio-encefálico ate os três anos de idade

PREVINIR e IMPORTAMTE
Muitos casos de paralisia cerebral podem ser evitados através de campanhas educativas , visando os futuros pais e os profissionais que lidam com a gestante , a parturiente e o bebe . E importante a presença de um medico pediatra (neo-natologista) na sala de parto .
Antes de pensar em Ter filhos , o casal deve passar por exames médicos para detectar a possibilidade de problemas hereditários e a incompatibilidade sangüínea .
Ao engravidar, a mulher deve ir periodicamente ao medico procurar alimentar-se bem , evitar o álcool , o fumo e não tomar remédios sem consultar o medico
Vacinar o bebe e evitar qualquer situação de risco e essencial para uma saúde perfeita .
PARTES DO CORPO AFETADAS
A paralisia cerebral atinge diversas regiões do cérebro.
Dependendo de onde ocorre a lesão e da quantidade de células atingidas, diferentes partes do corpo podem ser afetadas ,alterando o tônus muscular, a postura e provocando dificuldades funcionais nos movimentos .
Pode gerar movimentos involuntários , alterações do equilíbrio, do caminhar , da fala, da visão , da audição , da expressão facial . em casos mais graves pode haver comprometimento mental.




Video:

http://br.youtube.com/watch?v=tpjm720tz0M

quarta-feira, 18 de junho de 2008

PROJETO

PROJETO
INTRODUÇÃO
Nesse mundo cheio de incertezas o homem está sempre em busca de uma identidade e almeja se integrar à sociedade na qual está inserido. Há, no entanto, muitas barreiras para aqueles que são portadores de deficiência fisica(paraplegicos,tetraplegicos), em relação a este processo de inclusão. Geralmente, as pessoas com deficiência ficam à margem do convívio com grupos sociais, sendo privados de uma convivência cidadã ao qual todos temos direito.
OBJETIVO GERAL
Fazer e conseguir que os direitos de todos possam ser cumpridos ,já que nós estamos num MUNDO ONDE TODOS SÃO IGUAIS e merecem ser tratados assim.E com este projeto buscamos fazer com que os paralegicos e tetraplegicos consigam que estes direitos sejam cumpridos.
OBJETIVO ESPECÍFICO

Nesse mundo existe uma legislação que assegura os direitos de todos os cidadãos igualmente, legislação que na maioria das vezes não é cumprida quantas vezes não vimos pessoas com dificuldade de locomoção enfrentarem barreiras pra utilizar os transportes públicos ou ter acesso a prédios públicos, inclusive escolas e hospitais, isso na maioria das vezes acontecem em países em desenvolvimento, porque essas adaptações aos deficentes exige custos financeiros aos países e por isso é deixado como “segundo plano”, isso é um verdadeiro crime porque pessoas deficientes são pessoas que de uma forma ou de outra não consegue fazer atividades normais do dia-a-dia sozinhos e com a utilização de técnicas e aparelhos adaptados á eles, os mesmos poderiam se tornar independentes, assim como pessoas normais.

Nosso maior objetivo quando pensamos em incluir os “alunos deficientes” é para que ele não se sinta diferente de todos numa sociedade, mostrando-o que todos somos iguais e que todos temos os mesmos direitos, mas para que essa inclusão aconteça precisamos primeiro ser preparados para conviver com pessoas especiais, sabendo das suas dificuldades e tentando adaptarmos à ela, para tentar ajuda-la e fazê-la crescer tanto no processo educativo quanto no psicológico tentando fazê-la se sentir bem, numa sociedade que a todos pertence.
Para que haja uma verdadeira inclusão dessas pessoas os lugares devem se adaptar a suas necessidades especiais, por exemplo, para que haja a inclusão de deficientes físicos, as escolas, hospitais, transportes públicos, entre outras coisas deviam se adaptar a ele, colocando barras nas escolas e hospitais e adaptando os transportes também a isso,as vezes o próprio local do banheiro deve ser adaptados a estes,mas não só em um local ou outro,e necessário fazer estas mudanças pois ,em qualquer lugar estas mudanças tem de ser feitas,para diminuir as barreiras para eles ,não os menosprezando,por causa de alguma deficiencia,pois as vezes eles conseguem fazer coisas que talvez nós não consigamos ,mas temos de fazer isto com o objetivo de ajuda-los.
Muitas vezes essas coisas não acontecem pelo fato das pessoas criarem as leis sem se preocupar se elas vão ser realmente seguidas ou não, quantas leis existem falando em melhoras na vida do deficiente que não são cumpridas, para fazer as leis, eles primeiro tinham que analisar e se for realmente possível estabelecê-la, ai sim eles as estabeleceriam, porque existem muitas leis que só estão no papel sem nada ser feito, leis que poderiam melhorar a vida de muita gente.
Então cabe a nós futuros cidadãos ,fazer com que essas leis sejam cumpridas e fazer melhoras para a vida destes ,as vezes um simples ato de ajudar uma pessoa dessas a subir numa calçada,atravessar uma rua,etc,é de grande ajuda,tenha certeza que eles não esquecerão esses atos.
CONCLUSÃO

Então este é o nosso objetivo e temos de cumprir nossa missão,sem termos medo de ajudar os paraplegicos e tetraplegicos porque isso não vai te prejudicar mas vai sim é te ajudar a ter um convivio social melhor e ainda por cima quem sabe fazer novas amizades,esse o objetivo do 1VD e não podemos desisitir até conseguir.

6-Deficiencia visual















vídeo sobre o deficiente visual

quinta-feira, 12 de junho de 2008

4-Deficientes Mentais

O que é? Um atraso no desenvolvimento, das funções motoras do corpo e das funções mentais, o bebê é pouco ativo e molinho o que se denomina hipotonia. A hipotonia diminui com o tempo, conquistando, o bebê, mais lentamente que os outros, as diversas etapas do desenvolvimento. A Síndrome de Down era também conhecida como mongolismo, face às pregas no canto dos olhos que lembram pessoas de raça mongólica (amarela). Essa expressão não se utiliza atualmente.

Dentro de cada célula do nosso corpo, estão os cromossomos, responsáveis pela cor dos olhos, altura, sexo e também por todo o funcionamento e forma de cada órgão do corpo interno, como o coração, estômago, cérebro, etc. Cada uma das células possui 46 cromossomos, que são iguais, dois a dois, quer dizer, existem 23 pares ou duplas de cromossomos dentro de cada célula. Um desses cromossomos, chamado de nº21 é que está alterado na Síndrome de Down. A criança que possui a Síndrome de Down, tem um cromossomo a 21 a mais, ou seja, ela tem três cromossomos 21 em todas as suas células, ao invés de ter dois. É a trissomia 21. Portanto a causa da Síndrome de Down é a trissomia do cromossomo 21. É um acidente genético. Esse erro não está no controle de ninguém.

A inclusão não deva ser encarada como o fim das escolas especiais, até porque, existem alunos em condições, que já não é boa o bastante para os ditos “normais”. Entretanto, tem muita gente que portadora de deficiência que gostaria de estar no ensino muito particulares que não se “encaixam” nos padrões” da escola regular regular, não para se igualar aos demais ou serem considerados “café com leite” na aula, mas, para exercer sua cidadania. O processo de inclusão deve ser visto como um “suporte” à escola especial, além de uma opção a mais, para aquelas pessoas que queiram ingressar na escola regular.

“Uma pessoa com Síndrome de Down, por exemplo, pode acompanhar a escola convencional até um certo ponto, a partir dela precisa receber atenção especial. A escola convencional pode incorporar ferramentas do ensino especial em parte, mas uma pessoa com uma deficiência mental ou outro tipo de problema, como a Síndrome de Down, precisa dos dois atendimentos para sua inclusão social na educação, pois se ficar só na educação convencional, ela vai ficar pra trás na turma”.

· Transmitir informações corretas sobre o que é Síndrome de Down. · Receber com naturalidade pessoas com Síndrome de Down em locais públicos. · Estimular suas relações sociais e sua participação em atividades de lazer, como esportes, festas, comemorações e outros encontros sociais. · Garantir que os responsáveis pela programação voltada ao lazer, à recreação, ao turismo e à cultura levem em consideração a participação de pessoas com Síndrome de Down. · Garantir que os departamentos de Recursos Humanos das empresas estejam preparados para avaliar adequadamente e contratar pessoas com Síndrome de Down. · Não tratar a pessoa com Síndrome de Down como se fosse "doente". Respeitá-la e escutá-la.

Art. 6º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
II - integração das ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte e assistência social, visando à prevenção das deficiências e à eliminação de suas múltiplas causas;
III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência;
IV - apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;
V - articulação de entidades governamentais e não-governamentais, em nível Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social.


Direito de ser feliz e receber amor !

3-Deficientes Auditivos

Deficiência auditiva ou surdez é a incapacidade parcial ou total de audição. Pode ser de nascença ou causada posteriormente por doenças.
No passado, costumava-se achar que
a surdez era acompanhada por algum tipo de déficit de inteligência. Entretanto, com a inclusão dos surdos no processo educativo, compreendeu-se que eles, em sua maioria, não tinham a possibilidade de desenvolver a inteligência em virtude dos poucos estímulos que recebiam e que isto era devido à dificuldade de comunicação entre surdos e ouvintes. Porém, o desenvolvimento das diversas línguas de sinais o trabalho de ensino das línguas orais permitiram aos surdos os meios de desenvolvimento de sua inteligência.

Deficiência auditiva é o nome usado para indicar perda de audição ou diminuição na capacidade de escutar os sons. Qualquer problema que ocorra em alguma das partes do ouvido pode levar a uma deficiência na audição. Entre as várias deficiências auditivas existentes, há as que podem ser classificadas como condutiva, mista ou neurossensorial. A condutiva é causada por um problema localizado no ouvido externo e/ou médio, que tem por função "conduzir" o som até o ouvido interno. Esta deficiência, em muitos casos, é reversível e geralmente não precisa de tratamento com aparelho auditivo, apenas cuidados médicos. Se ocorre uma lesão no ouvido interno, há uma deficiência que recebe o nome de "neurossensorial". Nesse caso, não há problemas na "condução" do som, mas acontece uma diminuição na capacidade de receber os sons que passam pelo ouvido externo e ouvido médio. A deficiência neurossensorial faz com que as pessoas escutem menos e também tenham maior dificuldade de perceber as diferenças entre os sons. A deficiência auditiva mista ocorre quando há ambas perdas auditivas: condutiva e neurossensorial numa mesma pessoa.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA CONDUTIVA: Qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto auditivo externo até a orelha interna (cóclea). A orelha interna tem capacidade de funcionamento normal mas não é estimulada pela vibração sonora. Esta estimulação poderá ocorrer com o aumento da intensidade do estímulo sonoro. A grande maioria das deficiências auditivas condutivas pode ser corrigida através de tratamento clínico ou cirúrgico.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA SENSÓRIO-NEURAL: Ocorre quando há uma impossibilidade de recepção do som por lesão das células ciliadas da cóclea ou do nervo auditivo. Os limiares por condução óssea e por condução aérea, alterados, são aproximadamente iguais. A diferenciação entre as lesões das células ciliadas da cóclea e do nervo auditivo só pode ser feita através de métodos especiais de avaliação auditiva. Este tipo de deficiência auditiva é irreversível.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA MISTA: Ocorre quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial associada a lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo. O audiograma mostra geralmente limiares de condução óssea abaixo dos níveis normais, embora com comprometimento menos intenso do que nos limiares de condução aerea.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA CENTRAL, DISFUNÇÃO AUDITIVA CENTRAL OU SURDEZ CENTRAL: Este tipo de deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhado de diminuição da sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na compreensão das informações sonoras. Decorre de alterações nos mecanismos de processamento da informação sonora no tronco cerebral (Sistema Nervoso Central).

São várias as causas que levam à deficiência auditiva. A deficiência auditiva condutiva, por exemplo, tem como um dos fatores o acúmulo de cera no canal auditivo externo, gerando perda na audição. Outra causa são as otites. Quando uma pessoa tem uma infecção no ouvido médio, essa parte do ouvido pode perder ou diminuir sua capacidade de "conduzir" o som até o ouvido interno. No caso da deficiência neurossensorial, há vários fatores que a causam, um deles é o genético. Algumas doenças, como rubéola, varíola ou toxoplasmose, e medicamentos tomados pela mãe durante a gravidez podem causar rebaixamento auditivo no bebê. Também a incompatibilidade de sangue entre mãe e bebê (fator RH) pode fazer com que a criança nasça com problemas auditivos. Uma criança ou adulto com meningite, sarampo ou caxumba também pode ter como seqüela a deficiência auditiva. Infecções nos ouvidos, especialmente as repetidas e prolongadas e a exposição freqüente a barulho muito alto também podem causar deficiência auditiva.

Estenose ou atresia do conduto auditivo externo (redução de calibre ou ausência do conduto auditivo externo). Atresia é geralmente uma mal formação congênita e a estenose pode ser congênita ou ocorrer por trauma, agressão cirúrgica ou infecções graves.
Perfurações da membrana timpânica: podem ocorrer por traumas externos, variações bruscas da pressão atmosférica ou otite média crônica supurada. A perda auditiva decorre de alterações da vibração da membrana timpânica. É variável de acordo com a extensão e localização da perfuração.
Obstrução da tuba auditiva Fissuras Palatinas Otosclerose

A expressão Direitos Sociais tem um sentido demasiado amplo e ambíguo para que possa ser proposta para objeto desta reflexão sem previamente serem definidos os limites dentro dos quais nos queremos situar. Assim, esclarecemos desde já que essencialmente queremos referir-nos a Direitos Sociais específicos para deficientes, dado que é em relação a estes que as organizações de deficientes têm mais legitimidade para reivindicar e é relativamente a eles que se colocam questões ligadas à oportunidade da sua existência. Também não é nossa intenção exprimir opinião sobre determinados direitos em concreto e relativos a esta ou àquela deficiência; pretendemos tão-somente contribuir, ainda que modestamente, para a fundamentação teórica da justiça do reconhecimento de direitos sociais específicos para deficientes. Devemos alertar que não é tarefa fácil, dado que, se de fato existem alguns argumentos comuns que justificam a atribuição de direitos sociais específicos para deficientes, quase sempre a justificação está bem mais patente na razão de ser de cada medida legislativa concreta.

Os Direitos Sociais são direitos que pertencem a esta segunda categoria. De fato, podemos definir os Direitos Sociais como direitos de conteúdo econômico que se traduzem em determinadas prestações devidas pelo Estado ou por outras Instituições à generalidade dos cidadãos ou a determinados grupos abstratamente considerados e atribuídos com o intuito de realizar a Justiça Social.
Raramente são confundidos com os designados Direitos Humanos ou Fundamentais. Todavia, trata-se de uma realidade diferente, porque os Direitos Sociais resultam da outorga de determinados benefícios por parte do Estado aos seus cidadãos e, embora uma das finalidades do Estado seja a promoção do bem-estar daqueles que lhe estão ligados pelo vínculo da nacionalidade, a atribuição de mais e melhores Direitos Sociais, depende de múltiplos fatores, designadamente o desenvolvimento econômico do país. Digamos que o não reconhecimento de determinados Direitos Sociais, não resulta necessariamente numa violação da dignidade da pessoa humana. Os Direitos Fundamentais ou Direitos Humanos, são inerentes à natureza da pessoa humana. São Direitos originários e imprescritíveis, não têm origem em qualquer concessão por parte do Estado. São anteriores ao próprio Estado e constituem como uma reserva moral do homem.

Diante de tantas mudanças que hoje vimos eclodir na evolução da sociedade, surge um novo movimento, o da inclusão, conseqüência de uma visão social, de um mundo democrático, onde pretendemos respeitar direitos e deveres. A limitação da pessoa não diminui seus direitos: são cidadãos e fazem parte da sociedade como qualquer outro. É o momento de a sociedade se preparar para lidar com a diversidade humana.
Essas palavras revelam preconceito, e, através delas, estamos dizendo que essas pessoas precisam mudar para que possam estar convivendo na sociedade. O problema é do surdo, que não entende o que está sendo dito na TV, e não da emissora que não colocou a legenda; é do cego, por não saber das novas leis, e não do poder público que não as divulga oralmente ou em braile; é do deficiente físico, que não pode subir escadas, e não de quem aprovou uma construção sem rampas. Assim, dizemos que é de responsabilidade da pessoa com deficiência a sua integração à sociedade.
O termo inclusão, diferentemente, indica que a sociedade, e não a pessoa, deve mudar. Para isso, até as palavras e expressões para denominar as diferenças devem ressaltar os aspectos positivos e, assim, promover mudança de atitudes em relação a essas diferenças.

Acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Direito á saúde

Concluiremos dizendo que aos deficientes devem ser atribuídos benefícios sociais para além dos que são reconhecidos à generalidade da população; estas medidas sociais específicas não são privilégios, mas antes medidas compensatórias da deficiência, destinadas a criar condições objetivas para uma verdadeira integração social e a satisfazer exigências de justiça social; por estes motivos, mais importante que conceber medidas genéricas para todos os deficientes, as quais por razões de especificidade de cada deficiência aproveitarão sempre mais a uns do que a outros, correndo-se assim o risco de aplicação de duvidosos critérios de justiça social, é diagnosticar as necessidades essenciais de cada deficiência, satisfazendo-as com medidas adequadas. É na proposição destas medidas que as organizações de deficientes devem assumir um papel de relevo.

2-paraplegia



Paraplegia


A paraplegia, tal como a tetraplegia, é um estado que normalmente resulta de uma lesão medular. Este tipo de lesão pode classificar-se de completa ou incompleta dependendo do fato de existir ou não controle e sensibilidade periféricos abaixo do nível da lesão da pessoa em questão. Numa pessoa paraplégica normalmente isto traduz-se na perda de controle e sensibilidade nos membros inferiores impossibilitando a marcha e dificultando a posição de sentado. Normalmente as lesões que resultam em paraplegia situam-se ao nível da coluna dorsal ou coluna lombar sendo que quanto mais alta for a lesão maior será o impacto ao nível do controle e sensibilidade uma vez que a medula é afetada Após uma lesão medular da qual resulta paraplegia é possível que os membros afetados deixem de receber permanentemente qualquer tipo de estímulos tornando os músculos flácidos o que se traduz numa acentuada diminuição de massa muscular facilmente visível. Em determinados casos ocorre um fenómeno denominado de espasticidade o qual ainda não é totalmente compreendido pela comunidade científica. Este fenómeno mantém os músculos activos através de movimentos involuntários, os quais no ponto de vista da pessoa afectada podem tornar-se bastante incómodos e em determinadas situações limitar a vida activa ou até mesmo impossibilitá-la.

Outro tipo de efeitos secundários relacionados com a paraplegia prende-se com o sistema fisiológico da pessoa afectada que sofre um grande impacto uma vez que a pessoa perde na maioria dos casos o controlo das suas necessidades fisiológicas, este fato leva a que seja necessário em algumas situações proceder a algaliação que têm como objectivo permitir remover a urina acumulada na bexiga. Muitas vezes este processo gera infecção urinária.

Índice
1 Definição
2 Tipos
3 Sinais e sintomas
4 Causas
5 Tratamento



Definição
A paraplegia é quando as vias motrizes do sistema piramidal, habitualmente a nível da medula espinal, são interrompidas bilateralmente. A paralisia afecta os membros inferiores ou toda parte inferior do corpo.


Tipos
Pode ser de dois tipos:

Flácida: Onde se verifica a perda de tónus muscular e que é acompanhada habitualmente por anestesia cutânea e abolição dos reflexos tendinosos;
Espástica: Onde se verifica a hipertonia dos músculos.

Geralmente, as paraplegias são:

Irreversíveis – Quando é causada por um corte transversal da medula ou por causas congénitas;
Reversíveis – Quando é causada por:



Compressão medular – Pode ser travada quando é possível intervir a tempo para remover cirurgicamente a causa da compressão;
Doenças infecciosas ou degenerativas – As possibilidades de tratamento existem, mesmo se são limitadas.

Sinais e sintomas
Incapacidade de mover os membros inferiores;
Perda de sensibilidade e formigueiro na parte inferior do corpo;
Incontinência urinária.

Causas
Muitas doenças ou acidentes que afectam o cérebro ou a medula espinhal podem provocar paraplegias, como é caso de:

Lesões da medula espinhal – Quando um traumatismo provocou um corte completo da medula espinal (corte transversal) em que se verificou a nível das vértebras torácicas ou lombares, manifesta-se uma paraplegia, geralmente do tipo espástico;
Compressão medular - Quando a medula é comprimida pode manifestar-se uma paraplegia. Isto pode verificar-se em caso de alterações ósseas congénitas ou degenerativas, fracturas da coluna vertebral, tumores intra ou extramedulares e fístulas artério-venosas;
Doenças infecciosas – Algumas doenças, conforme a sua evolução, podem provocar paraplegia, como é o caso da tuberculose óssea (doença de Pott), sífilis meningovascular e a poliomielite;
Intoxicações – Refere-se sobretudo à intoxicação causada por amoníaco, que se pode verificar em caso de alcoolismo crónico grave e prolongado, e pode provocar paraplegia nas fases avançadas deste último;
Paraplegia espástica infantil– É uma doença congénita da primeira infância que surge devido a lesões do córtex cerebral que se verificaram durante o parto, a hemorragias cerebrais obstétricas ou alterações no desenvolvimento do cérebro.

Tratamento
Sintoma de diversas patologias em associação com outros sintomas neurológicos –' O tratamento é aquele da doença que a provocou;
Irreversível – O doente tem que se adaptar a essa condição permanente. A reeducação física e a aprendizagem a um uso correcto dos auxílios à mobilidade, como a cadeira de rodas, podem melhorar a condições de vida dos paraplégicos, sobretudo se existe a colaboração constante por parte do paciente;
Reversível – É possível a recuperação parcial ou total, porém esta requer um programa de intervenções de reabilitação física e recuperação funcional longo e completo.
DIREITOS DOS DEFICIENTES
Como se sabe a questão ambiental tomou foro mundial, atingindo toda a sociedade, possibilitando a participação de todos, aliás o que é primordial à temática. Portanto, os deficientes físicos não poderiam ficar de fora de tal discussão, mas para isso necessitam conhecer plenamente seus direitos, os quais não são poucos, como veremos. Além disso, a cidadania plena só se exerce com o conhecimento de nossos direitos, sendo ela também um instrumento indispensável à preservação ambiental. Esta página tem apenas a finalidade de conscientizar o deficiente de sua importância na cidadania ambiental e orientá-lo neste sentido.
Tratados Internacionais:
Declaração dos Direitos dos Pessoas com Retardo Mental, por Resolução da ONU, em 1971;
Resolução Res. XXX/3.447, de 1975, que instituiu a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Posteriormente a ONU proclamou em 1981, através da Res. 31/123, o Ano Internacional das Pessoas Deficientes (International Year for Disabled Person;
Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Reabilitação Profissional em Emprego de Pessoas Portadoras de Deficiência, determinando a formulação, aplicação e revisão periódica da política sobre a readaptação profissional e o emprego de pessoas portadora de deficiência, tendo o Brasil aderido a ela através do Decreto 129/91, incorporando-a à seu ordenamento jurídico.
Legislação Brasileira:
Constituição Federal de 1988: - art. 7º, XXXI, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência; - art.23, II, que atribui às pessoas jurídicas de direito público interno cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; - art. 24, XIV, determinando a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal em matéria de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; - art. 37, VII, que assegura por lei a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência; - art.203, IV, que assegura assistência social aos necessitados, com habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; - art. 203, V que garante um salário mínimo ao portador de deficiência que não pode prover sua manutenção; - art. 208, III que impõe ao Estado o dever de dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; - art. 224 determinando que por lei sejam adaptados logradouros, edifícios e transportes públicos às condições de utilização pelos deficientes; - art. 227, § 1º, II, que obriga a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para aos deficientes, facilitando o acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
Lei 7.347/85, art.1º, IV, discorrendo sobre a Lei de Ação Civil Pública. Cabível em alguns casos para a aplicação de medidas e ações relacionadas aos direitos dos deficientes.
Lei 7.405, de 12.11.85, que dispôs sobre o Símbolo Internacional de Acesso para utilização por pessoas portadoras de deficiência;
Lei Complementar nº 53/ 1986- "Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, para veículos destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos".Lei nº 7.613 - de 13 de julho de 1987 "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências".
Lei nº 7.752 - de 14 de abril de 1989 "Dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre a Renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador".Lei 7.853, de 24.10.89, que dispõe sobre o apoio e integração social dos deficientes e institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos destas pessoas, disciplinado a atuação do Ministério Público, bem como define crimes e dá outras providências, prevendo crime a negação, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados se sua deficiência, de emprego ou trabalho, assim como impedimento, sem justa causa, do acesso a qualquer cargo público, por idêntico motivo, estipulando pena de reclusão de um a quatro anos;
Lei nº 8.000 - de 13 de março de 1990 "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências".
Lei nº 8.028 - de 12 de abril de 1990 "Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências".Lei nº 8.069 - de 13 de julho de 1990 "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".Lei nº 8.112 - de 11 de dezembro de 1990 "Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais".Lei nº 8.160 - de 08 de janeiro de 1.991 "Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva".Lei nº 8.212 - de 24 de julho de 1991 "Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências".Lei 8.213/91, introduziu a chamada reserva de mercado, obrigando as empregadoras reservar certo número de cargos em percentuais aos beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências;
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 "Dispositivos referentes ao portador de deficiência, na Lei das Licitações".
Lei nº 8.686 - de 20 de julho de 1993 "Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982".Lei nº 8.687 - de 20 de julho de 1993 "Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais".Lei nº 8.742 - de 07 de dezembro de 1993 "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências".Lei 8.899, de 19.6.94, que concede passe livre aos portadores de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.Lei nº 8.909 - de 6 de julho de 1994 "Dispõe, em caráter emergencial, sobre a prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de fins filantrópicos e estabelece prazos e procedimentos para o recadastramento de entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências".Lei nº 8.989 - de 24 de fevereiro de 1995 "Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências".
Lei nº 9.029 - de 13 de abril de 1995 "Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências".
Lei nº 9.045 - de 18 de maio de 1995 "Autoriza o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Cultura a disciplinarem a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o País, em regime de proporcionalidade, de obras em caracteres braille, e a permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de obras já divulgadas, para uso exclusivo de cegos".
Lei nº 9.263 - de 12 de janeiro de 1996 "Regula o § 7º, do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências".
Agora os videos de paraplegicos,a primeira como podemos ajudar na inclusao de deficientes:VIdeo
Agora uma musica :
Pais Paraplegicos-Musica em homenagem aos paraplegicos
Um trailer de um filme que mostra a força que os deficientes podem ter:
Historia de jogadores paraplegicos,mas muito felizes

5-Síndrome de Down


O que é?É um distúrbio genético causado durante a formação do feto, é uma das anomalias genéticas mais conhecidas. Segundo os professores e doutores Elaine S. de Oliveira Rodini e Aguinaldo Robinson de Souza, da Universidade Estadual Paulista (campos Bauru), a síndrome de Down é responsável por 15% dos portadores de retardo mental que freqüentam instituições para crianças especiais.

A síndrome de Down também é chamada de Trissomia do Cromossomo 21, por causa do excesso de material genético do cromossomo 21, que ao invés de apresentar dois cromossomos 21 o portador da S.D. possui três. Atualmente a probabilidade de uma mulher de 20 anos ter um filho com essa síndrome é de 1 para 1600, enquanto uma mulher de 35 anos é de 1 para 370. A probabilidade de pais que têm uma criança com síndrome de Down terem outros filhos portadores dessa síndrome é de aproximadamente 1 para 100. De uma forma geral a síndrome de Down é um acidente genético, sobre o qual ninguém tem controle. Qualquer mulher pode ter filho com síndrome de Down, não importa a raça, credo religioso, nacionalidade ou classe social. Por muito tempo a SD ficou conhecida como mongolismo, pois esse termo era empregado devido aos portadores da síndrome ter pregas no canto dos olhos que lembram as pessoas de raça mongólica (amarela), porém nos dias atuais esse termo não é mais utilizado, é tido como pejorativo e preconceituoso.

Características da Síndrome de Down:

Dentre as principais, podemos destacar:
• Retardo mental;
• Fraqueza muscular;
• Anomalia cardíaca;
• Baixa estatura;
• Olhos com fendas palpebrais oblíquas;
• Perfil achatado;
• Prega única na palma da mão.


É importante que mulheres muito jovens ou com mais de 35 anos que desejam engravidar busquem orientação médica. Hoje existem exames que detectam a síndrome nas primeiras semanas de gestação, é por isso que o pré-natal é muito importante, para que se tomem as medidas necessárias para que a criança nasça nas melhores condições possíveis e que ao nascer comece um tratamento para desenvolver melhor os músculos, o raciocínio, entre outros. É muito importante que os pais tenham acompanhamento psicólogo para que o profissional trabalhe o emocional deles em relação ao filho.

Desenvolvimento da criança

O desenvolvimento de uma criança portadora da síndrome de Down se difere em pouca coisa do desenvolvimento das demais, dessa forma ela pode freqüentar uma escola de ensino regular, pois o convívio com outras crianças não portadoras da síndrome irá colaborar no seu desenvolvimento. Além disso, essa convivência também é positiva para as demais crianças, pois faz com que cresçam respeitando as diferenças, sem nenhum tipo de restrição em seu círculo de amizade, seja por raça, aparência, religião, nacionalidade.

Histórico

Em 1866, John Langdon Down notou que havia nítidas semelhanças fisionômicas entre certas crianças com atraso mental. Utilizou-se o termo “mongolismo” para descrever a sua aparência. Segundo o Dr. John, os mongois eram considerados seres inferiores.
O número de cromossomos presente nas células de uma pessoa é 46 (23 do pai e 23 da mãe), dispondo em pares, somando 23 pares. Em 1958, o geneticista Jérôme Lejeune verificou que no caso da Síndrome de Down há um erro na distribuição e, ao invés de 46, as células recebem 47 cromossomos e este cromossomo a mais se ligava ao par 21. Então surgiu o termo Trissomia do 21 que é o resultado da não disjunção primária, que pode ocorrer em ambas as divisões meióticas e em ambos os pais. O processo que ocorre na célula é identificado por um não pareamento dos cromossomos de forma apropriadas para os pólos na fase denominada anáfase, por isso um dos gametas receberá dois cromossomos 21 e o outro nenhum.
Como forma de homenagear o Dr. John, o Dr. Jérôme batizou a anomalia com o nome de Síndrome de Down.
Registros Antropológicos mostram que o caso mais antigo da Síndrome de Down data do século VII, um crânio saxônico apresentando modificações estruturais vistas com freqüência em crianças com Síndrome de Down. Algumas pessoas acreditam que a Síndrome de Down tenha sido representada no passado em esculturas e pictografias. Os traços faciais de estatuetas esculpidas pela cultura Olmec há quase 3.000 anos foram considerados semelhantes aos de pessoas com Síndrome de Down. Nenhum relatório bem documentado sobre pessoas com Síndrome de Down foi publicado antes do século XIX.



Testemunho de Pablo Pinedo: Madri, Espanha.
Pablo nos disse que a primeira notícia que teve de que tinha a condição de ter síndrome de Down lhe veio quando tinha entre seis e sete anos. "Um professor da universidade que adotara o projeto Roma, don Miguel García Melero, no escritório do diretor me perguntou: "Você sabe que você tem síndrome de Down?" Eu inocentemente lhe disse que sim, embora não tivesse idéia do que ele queria dizer com isso. Ele notou e começou a me explicar o que estava dizendo, embora não fosse geneticista e sim pedagogo. E eu. como gosto de brincar com as pessoas e possuo agudeza mental lhe perguntei: "Don Miguel, sou um bobo?"
Por que você perguntou isso a ele?
"Não sei, é difícil responder. Talvez porque se aos seis anos associam você a uma síndrome de Down, a gente associa isso a ser bobo e aí lhe perguntei: "e vou poder continuar a estudar?" Ele me disse, "sim, certamente." Pouco tempo depois começaram as coisas que acontecem na rua; as crianças começaram a me dizer: "pobrezinho, está mal de saúde". E eu me enfurecia porque não estava doente."
Pensou que era um síndrome de Down um pouco especial?
"Exatamente. Também pensei, além de que eu era especial, que outros meninos com síndrome de Down que já conhecia tão pouco eram como os livros os descreviam. A literatura nos faz piores do que somos, e nos mantém afastados dos outros. Quanto à capacidade motora, explicam a você tudo que deveriam tratar quanto à capacidade mental. O mental sempre é vendido pior que o físico. Dizem que somos deficientes, que somos retardados, e que não há nenhuma solução, o que é o pior de tudo. As pessoas ficam com as alterações que são visíveis e associam o mental à loucura porque, anteriormente, não se fazia distinção entre deficiência mental e enfermidade mental. E, não obstante, isso se percebe de maneira errada.... De tal forma, que quando as pessoas vêem alguém que tem paralisia cerebral dizem que está louco. Deficiência é associada a loucura."
Para você era mais difícil estudar do que acontecia com outros meninos?
"Não. Aritmética e matemática são matérias de que não gosto nada; porém, isso não é algo extraordinário, nem é característico de uma pessoa com síndrome de Down."
Na verdade, sua vida deve ser difícil porque você precisa ser um bom guerreiro para conseguir levá-la.
"Sim, de certo que é duro, mais do que tudo porque você sempre tem de demonstrar que pode fazer isso ou aquilo."Nota: É importante a forma pela qual Pablo, a partir de sua experiência, convida os especialistas em educação a desenvolver programas de Educação Inclusiva. Porém, diz que se revolta contra isso.
Seu próximo desafio, poderia ser encontrar uma garota que lhe conviesse?
"Sim, porém, beijar-nos já seria um escândalo público. Imagine só. as pessoas ficariam escandalizadas, iriam buscar um guarda, armariam um barraco. Isso me dá medo. Há cerca de dois anos, estava sozinho na praia falando pelo celular e não se passaram cinco minutos eu já tinha um guarda civil ao meu lado. " Você está sentindo alguma coisa? "Nada." "É que uma pessoa me disse que você estava perdido." Imagine você, isso por estar falando pelo celular. Se estiver beijando uma garota, não é que viria um guarda, virão cinco."
Depois de conseguir um diploma em magistério na universidade, agora Pablo está se licenciando em psicopedagogia: "É um pouco mais difícil, mais abstrato, sobretudo a parte dos psicólogos, como Piaget. Espero terminar este curso e será então aí que estarei oficialmente licenciado. É meu destino querer ir por aí aconselhando e orientando. Agora, o diretor da área de bem estar social incluiu-me num projeto da União Européia, que visa fomentar o emprego apoiado e para o qual é preciso fazer um trabalho de sensibilização muito importante; vou visitar empresas com essa finalidade. Querem criar uma rede de empresas solidárias onde pessoas deficientes possam trabalhar. Neste trabalho estou com uma equipe eminentemente feminina com Inês, Maria, Lola e outros dois garotos, Dani e Andrés. Trata-se de um apoio psicopedagógico e estou contente, isto faz com que me sinta útil."


Video: Jessica Rayane
Raisa

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ESSE ESPAÇO É SEU

ESSE ESPAÇO É SEU
E quem nunca escutou aquele famosos ditado: Falem bem ou falem mal mas falez de mim? Pois é gente, do jeito que o povo fala, é melhor mudar esse ditado logo para: falem bem ou falem mal, e depois me esqueçe. vamos ver aqui brevemente, algumas coisas que o povo fala, ficará faltando muitas coisas, mas isso fica por conta de você leitor, para mostrar o que mais o povo fala.

Direitos da Pessoa com deficiência

Manter-se informado e consciente de seus direitos é um passo importante para o exercício da cidadania plena

De acordo com o Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999 , incapacidade é uma "redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidades de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que as pessoas com deficiência possam receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar social e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida".

Órgãos oficiais que tratam da questão da deficiência

Por todo o Brasil, existem Conselhos estaduais e municipais que zelam pelo Direito das Pessoa Portadora de Deficiência. Uma lista com o endereço e telefone de contato dessas entidades pode ser encontrada abaixo. Existem ainda grupos de advogados do ministério público especialmente focados em questões relativas aos portadores de deficiência. Para solicitações relativas à área educacional, podem ser consultadas as Secretaria de Educação Especial do MEC ou, nos Estados que não possuem esse órgão, os dirigentes de educação especial Os dados foram coletados pela equipe de atendimento da Rede SACI em março de 2002.

CEAPPD é o conselho estadual para assuntos da pessoa portadora de deficiência, que acompanha, avalia e propõe políticas públicas, promovendo a divulgação dos estudos técnicos na administração pública estadual. Faz campanhas de conscientização e sensibilização em parceria com órgãos da sociedade civil ou estaduais e também presta apoio, orientação e estímulo à criação de Conselhos Municipais. É possível entrar em contato com o conselho no endereço Rua Antônio de Godoy, nº 122 - 5º andar - Sta. Ifigênia Cep 01034-000 - SÃO PAULO ou através do telefone (11) 3337-7862 , fax 220-2276 ou ceappd@ig.com.br

O CONADE , Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, foi criado pela medida provisória n. 1799-6, de 10 de julho de 1999, no âmbito do Ministério Público. Seu objetivo principal é fazer o acompanhamento e a avaliação da Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, transporte, cultura, desporto, lazer e política urbana, no que dizem respeito à pessoa portadora de deficiência.

A CORDEé um órgão da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência. A LEI N. 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), além de instituir a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplinar a atuação do Ministério Público, definir crimes, e dar outras providências.

A CORDE é a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência fica na Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Anexo II - 2º Andar - Sala 206, em Brasília - DF
Cep 70.064-900
Tel. (0xx61) 226-0501 / 429-3684
Fax (0xx61) 225-0440
corde@mj.gov.br
http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/corde/

O SICORDE é o sistema nacional de informações sobre deficiência da CORDE, criado com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD/ONU e da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, Ministério das Relações Exteriores. Seu objetivo é desenvolver bases de dados (Infobases) através da Internet, telefone, fax e cartas para disponibilizar as informações para pessoas físicas e organizações, governamentais e não- governamentais, nacionais ou estrangeiras. O SICORDE pode ser acessado através do site do Ministério da Justiça

Além de responder à proposta de ação governamental do Programa Nacional de Direitos Humanos, que recomenda a criação de sistemas de informações na forma de Base de Dados concernentes a pessoas portadoras de deficiência, o SICORDE vem resgatar compromissos assumidos pela CORDE, em 1993, em nome do Governo Brasileiro, com a Rede Iberoamericana de Cooperación Técnica para el Desarollo de Políticas de Atención a Personas Mayores y Personas com Discapacidad.

O SICORDE assume, após o Decreto nº 3.298/99, Capítulo X, Art. 55, o papel catalizador e disseminador de informações sobre políticas e ações na área da deficiência. Conheça os órgãos que disponibilizam essas informações em cada um dos estados.

A CPA é a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo, que tem sua composição instituída pelo Decreto Municipal nº 39.651, sendo diretamente subordinada à Secretaria da Habitação do município de São Paulo. Para ler o texto do decreto, acesse o http://sampa3.prodam.sp.gov.br/

Página de legislação e Direitos Humanos do governo de Porto Alegre - http://www.portoalegre.rs.gov.br/

Site da Secretaria de Assistência Social - http://www.mpas.gov.br/

Site do Senado para a consulta de projetos de lei, resoluções e demais documentos jurídicos http://wwwt.senado.gov.br/

Texto sobre a inclusão dos portadores de deficiência e o Ministério Público http://www.saci.org.br/noticia.php?id=1473

Conselhos Estaduais do Direito da Pessoa Portadora de Deficiência



  • Espírito Santo
    CONDEF - Conselho Estadual do Direito das Pessoa Portadora de Deficiência
    Governo do Estado do Espírito Santo
    Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social
    Rua Almirante Tamandaré, 153 - Praia do Suá
    Tel. (27) 3345-6139
    Fax. (27) 3345-6139
    Cep 29050-210 Vitória-ES
  • São Paulo
    CEAPPD - Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
    Secretaria de Governo do Estado e Gestão Estratégica
    Rua Antônio de Godoy, n.º 122 - 5º andar - Sta. Ifigênia
    Tel. (11) 3337-7862
    Fax (11) 220-2276
    Cep 01034-000 São Paulo-SP
  • Rio de Janeiro
    CEPDE - Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
    R. Pinheiro Machado s/nº, Prédio Anexo - 6º andar- Palácio da Guanabara - Laranjeiras
    Tel. (21) 2299-3001/3002
    Fax (21) 2299-3118
    Cep 20310-000 Rio de Janeiro-RJ
  • Santa Catarina
    CONEPE - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
    Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
    Rua Trajano, 168 - Edifício Berenhausen, 4º andar
    Tel. (48) 224-1102
    Fax (48) 216-1583
    Cep 88010-300 Florianópolis-SC http://www.sjc.sc.gov.br/conede/
    conede@sjc.sc.gov.br
  • Mato Grosso do Sul
    CONSEP - Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência
    Secretaria de TRabalho, Assistência Social e Economia Solidária
    Rua Marechal Rondon, n.º 713 - Centro
    Tel. (67) 384-2676
    Fax (67) 321-3228
    Cep 79002-200 Campo Grande-MS
  • Pará
    Conselho Estadual de Apoio ao Deficiente
    Rua Jerônimo Pimentel, 536 - conjunto 902
    Cep 66055-000 Belém-PA
  • Pernambuco


    • Coordenadoria da Pessoa com Deficiência
      Secretaria da Política de Assistência Social
      Rua Cais do Apolo, 925, 6º andar, sala 14
      Tel. (81) 3425-8218 / 8392
      Cep 50030-230 Recife-PE

    • Conselho Estadual de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência de Pernambuco
      Centro de Reabilitação e Educação Especial
      Rua Conselheiro Nabuco, s/no - Casa Amarela
      Tel. (81) 3268-2137 / 3301-6033
      Cep 52051-440 Recife-PE


Conselhos Municipais



  • Salvador-BA
    CODEF - Coordenadoria de Apoio ao Portador de Deficiência
    Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETRADS
    Praça da Sé, 01; 1º andar - Centro
    Tel. (71) 324-8031
    Cep 40020-210 Salvador-BA
  • Belo Horizonte - MG


    • Belo Horizonte - MGCMPPD - Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência
      Rua Paraíba, 29, 3º andar - Santa Ifigênia
      Tel. (31) 3277-4694/3296-4359
      Fax. (31) 3277-4264
      Cep 30130-140 Belo Horizonte-MG

    • Belo Horizonte - MG
      Coordenadoria Municipal de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Paraíba, 29, 3º andar - Santa Ifigênia
      Tel. (31) 3277-4678
      Fax (31) 3277-4264
      Cep 30130-140 Belo Horizonte-MG


  • São Paulo


    • Amparo - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Barão Cintra, 51 - Jd. Santo Antônio
      Tel. (19) 3807-5467 ou
      Cep 13901-280 Amparo - SP
    • Assis - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Cândido Mota, 48 - Vila Central
      Tel.(18) 3322-7475
      Cep 19806-250 Assis - SP
    • Bauru - SP
      COMUDE - Conselho Municipal dos Direitos das Pessoa Portadora de Deficiência de Bauru
      Rua Joaquim da Silva Martha, 13-27 - Vila Santa Tereza
      Tel. (14) 234-1281 / 234-2352
      Cep 17012-030 Bauru-SP
    • Bebedouro - SP
      Conselho Municipal para Assuntos de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
      Rua Nossa Senhora de Fátima, 583 - Centro
      Tel.(17) 3342-6757
      Cep 14700-000 Bebedouro - SP
    • Campinas - SP
      Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com
      Necessidades Especiais - CMADENE
      Rua Ferreira Penteado, 1331
      Tel.(19) 3295-9566 ou pelo e-mail vgg@uol.com.br
      Presidente: Vinícius Gaspar Garcia
      Cep 13025-357 Campinas - SP
    • Cubatão - SP
      Conselho Municipal da Pessoa com Necessidades Especiais
      Rua da Cidadania, 287 - Vila Paulista
      Tel. (13) 3372-7022
      Cep 11500-100 Cubatão - SP
    • Diadema - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Tel.(11) 4057-7709 / 7861
      Diadema - SP
    • Franca - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      R. Prudente de Moraes, 426. Cidade Nova
      Tel. (16) 3723-7014
      Cep 14401-100 Franca - SP
      Presidente: Maria Cecília Del Bianco
    • Guarujá - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Montenegro, 455 - Vila Maia
      Tel.(13) 3383-2181
      Cep 14100-040 Guarujá - SP
    • Guarulhos - SP
      Conselho para Assuntos da Pessoa com Deficiência
      Rua José Maurício, 266 - Centro
      Telefax (11) 6463-3767
      Cep 07114-360 Guarulhos-SP
      http://www.guarulhos.sp.gov.br/cmapd
    • Jacareí - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Praça Padre Anchieta, 101. Centro
      Tel. (12) 3953-4888
      Cep 12327-200 Jacareí - SP
      Presidente: Admilson Machado Floriano
    • Jundiaí - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Praça dos Andradas, s/no. - Vila Boaventura
      Tel. (11) 4521-2900 / 4584-6273
      Cep 13200-070 Jundiaí-SP
    • Mauá - SP
      Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência
      Av. Dom José Gaspar, 115 - Matriz
      CEP: 09370-670
      Tel. (11) 4555-1999 ramal 214
    • Mongaguá - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Av. Monteiro Lobato, 6092 - Jd. Praia Grande
      CEP: 11730-000
      Tel. (13) 3448-5711
    • Praia Grande - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      R. Valter José Alves, 200 - Vila Mirim (Terminal Tatico)
      CEP: 11705-030
      Tel. (13) 3495-9673
      Presidente: Gilda Pereira Soares
    • Rio Claro- SP
      Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Avenida 02, 238 - Centro (Prédio da Fundação Municipal da Saúde)
      CEP: 13500-410
      Tel. (19) 3525-3636
      Presidente Marco Antônio Elias - (19) 9162-0586
    • Santo André - SP
      Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
      Praça. IV Centenário, 01; 5º andar
      Tel. (11) 4433-0184 / 4433-0174
      Cep 09015-080 Santo André - SP
    • Santos - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Deficiente de Santos
      Avenida Conselheiro Nébias, 267 - Vila Mathias
      Tel. (13) 3223-1667 / 5281
      Cep 11030-601 Santos-SP
    • São Bernardo do Campo - SP
      Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Av. Redenção, 271. Centro
      Tel.: (11) 4332-9111 , 4123-0609 e 4330-4147 (contato com a Sra.
      Rosemeire Foltran)
      Cep 09725-680 São Bernardo do Campo - SP
    • São João da Boa Vista - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      R. Davi de Carvalho, 145. Pratinha.
      Tel. (19) 3631-8832
      Cep 13873-020
      Presidente: João Batista Souza Spíndola
    • São Paulo - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua da Figueira, 77; sala 302 - Brás
      Tel. (011) 3315-9077 ramais 2284/2285
      Fax (011) 3227-6971
      Cep 03003-000 São Paulo, SP
      ou Página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
    • São Vicente - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - funciona junto ao Departamento de Integração da pessoa portadora de deficiência física e sensorial, órgão da Secretaria da Cidadania e Ação Social
      Rua Major Loretti, 64 - Centro
      Tel. (13) 3468-3143
      Cep 11310-380 São Vicente - SP
    • Tarumã - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMPPD
      Secretaria Municipal de Ação Social
      Tel. (18) 3329-1213 com Renata

  • Vitória - ES
    Conselho Municipal do Direito da Pessoa Portadora de Deficiência -
    CONDEF
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    Tel. (27) 3382-6663
    Cep 29010-090 Vitória - ES
  • Rio de Janeiro - RJ
    Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Rio de Janeiro
    Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
    Rua Afonso Cavalcanti, 455; 6º andar, Cidade Nova
    Tel. (21) 2503 2064/ 2503 299/ 2503 3178
    Fax (21) 2293 0317/ 2503 2064
    Cep 20211-110 Rio de Janeiro-RJ comdef@pcrj.rj.gov.br

O Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada
Programa BPC Trabalho Um dos desafios para a inclusão plena das pessoas com deficiência é a inserção no mercado de trabalho. Muitas delas, em idade economicamente ativa, não possuem qualificação profissional e/ou não terminaram seu processo de escolarização básica. O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), implantado em 1996, de natureza constitucional e não contributiva, identificou como público prioritário as pessoas com deficiência que se encontravam em situação considerada de “incapacidade para a vida independente e para o trabalho”, em virtude da falta de condições para o enfrentamento das inúmeras barreiras existentes e da insuficiência de políticas públicas de apoio à habilitação, reabilitação, educação e inclusão social. O BPC hoje beneficia quase um milhão de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa, o que demanda um conjunto de iniciativas intersetoriais para promover o acesso dessas pessoas à qualificação profissional e ao trabalho. Desde então, foram promovidas muitas alterações na legislação referente à concessão e manutenção do BPC. Uma dessas mudanças assegura o retorno garantido do recebimento do BPC ao beneficiário que teve o benefício suspenso mediante entrada no mercado de trabalho e que, posteriormente, perdeu o emprego (Lei 12.470/2011 e Decreto 7.617/2011). Nesse caso, a pessoa poderá voltar a receber o BPC sem a realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência, respeitado o período de dois anos. Outra questão importante decorrente da alteração da legislação referese ao beneficiário contratado como aprendiz, que poderá acumular o salário pago pelas empresas no Contrato de Aprendizagem ao valor do BPC, por dois anos. O Programa BPC Trabalho foi criado para atender prioritariamente beneficiários com idade entre 16 e 45 anos, que têm interesse em trabalhar, mas encontram dificuldades para qualificação e inserção profissional. No Plano Viver sem Limite estão previstas visitas domiciliares e busca ativa dos beneficiários com deficiência que recebem o BPC. Envolve sensibilização, avaliação do interesse e das necessidades para a qualificação profissional e o trabalho. Todas essas ações integram o BPC Trabalho e serão realizadas pelas equipes técnicas dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de forma articulada com profissionais das áreas de educação e qualificação profissional.

QUERO CONFIAR AINDA

QUERO CONFIAR AINDA
Quero voltar a confiar! Fui criado com princípios morais comuns: Quando eu era pequeno, mães, pais, professores, avós, tios, vizinhos, eram autoridades dignas de respeito e consideração. Quanto mais próximos ou mais velhos, mais afeto. Inimaginável responder de forma mal educada aos mais velhos, professores ou autoridades… Confiávamos nos adultos porque todos eram pais, mães ou familiares das crianças da nossa rua, do bairro, ou da cidade… Tínhamos medo apenas do escuro, dos sapos, dos filmes de terror… Hoje me deu uma tristeza infinita por tudo aquilo que perdemos. Por tudo o que meus netos um dia enfrentarão. Pelo medo no olhar das crianças, dos jovens, dos velhos e dos adultos. Direitos humanos para criminosos, deveres ilimitados para cidadãos honestos. Não levar vantagem em tudo significa ser idiota. Pagar dívidas em dia é ser tonto… Anistia para corruptos e sonegadores… O que aconteceu conosco? Professores maltratados nas salas de aula, comerciantes ameaçados por traficantes, grades em nossas janelas e portas. Que valores são esses? Automóveis que valem mais que abraços, filhas querendo uma cirurgia como presente por passar de ano. Celulares nas mochilas de crianças. O que vais querer em troca de um abraço? A diversão vale mais que um diploma. Uma tela gigante vale mais que uma boa conversa. Mais vale uma maquiagem que um sorvete. Mais vale parecer do que ser… Quando foi que tudo desapareceu ou se tornou ridículo? Quero arrancar as grades da minha janela para poder tocar as flores! Quero me sentar na varanda e dormir com a porta aberta nas noites de verão! Quero a honestidade como motivo de orgulho. Quero a vergonha na cara e a solidariedade. Quero a retidão de caráter, a cara limpa e o olhar olho-no-olho. Quero a esperança, a alegria, a confiança! Quero calar a boca de quem diz: “temos que estar ao nível de…”, ao falar de uma pessoa. Abaixo o “TER”, viva o “SER”. E viva o retorno da verdadeira vida, simples como a chuva, limpa como um céu de primavera, leve como a brisa da manhã! E definitivamente bela, como cada amanhecer. Quero ter de volta o meu mundo simples e comum. Onde existam amor, solidariedade e fraternidade como bases. Vamos voltar a ser “gente”. Construir um mundo melhor, mais justo, mais humano, onde as pessoas respeitem as pessoas. Utopia? Quem sabe?... Precisamos tentar… Quem sabe comecemos a caminhar transmitindo essa mensagem… Nossos filhos merecem e nossos netos certamente nos agradecerão!

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Mensagem recebida em modo reservado na quarta-feira dia 9 de maio de 2012. "Bom dia Vim para lhe passar algo que vi e me deixou muito revoltada! Bom toda terça e quinta tenho curso no XXXXXXX das XX as XXeXXh e devido a violência prefiro ir para minha casa de onibus. Como moro no vila formosa qualquer onibus que pego é bom ! ontem peguei o Santa Marina e no ponto tinha UM CADEIRANTE que iria pegar o mesmo ônibus, porém A ALAVANCA DO ÔNIBUS NÃO FUNCIONOU! conclusão o moço teve que esperar o próximo, fui embora revoltada pensando se aquele homem conseguiu ir pra sua casa. Achei isso uma falta de respeito com ser humano. Naum quero me indentificar mas quero que vc repasse essa minha revolta e que algo seja feito a respeito. Sem mais Obrigada e bom dia."

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CHORO DE MULHER


CHORO DE MULHER

Um garotinho perguntou a sua mãe:

- Mamãe, por que você está chorando?

E ela respondeu:

Porque sou mulher...

- Mas... Eu não entendo.

A mãe se inclinou para ele, abraçou-o e disse:

- Meu amor, você jamais iria entender!...

Mais tarde o menininho perguntou ao pai:

- Papai, por que mamãe às vezes chora, sem motivo?

O homem respondeu:

- Todas as mulheres sempre choram sem nenhum motivo....

Era tudo o que o pai era capaz de responder.

O garotinho cresceu e se tornou um homem.

E, de vez em quando, fazia a si mesmo a pergunta:

Por que será que as mulheres choram, sem ter motivo para isso? Certo dia esse homem se ajoelhou e perguntou a Deus:

- Senhor, diga-me...

Por que as mulheres choram com tanta facilidade?

E Deus lhe disse:

- Quando eu criei a mulher, tinha de fazer algo muito especial.

Fiz seus ombros suficientemente fortes, capazes de suportar o peso do mundo inteiro...

Porém suficientemente suaves para confortá-lo!

- Dei a ela uma imensa força interior, para que pudesse suportar as dores da maternidade e também o desprezo que muitas vezes provém de seus próprios filhos!

- Dei-lhe a fortaleza que lhe permite continuar sempre a cuidar da sua família, sem se queixar, apesar das enfermidades e do cansaço, até mesmo quando outros entregam os pontos!

- Dei-lhe sensibilidade para amar seus filhos, em qualquer circunstância, mesmo quando esses filhos a tenham magoado muito ....

Essa sensibilidade lhe permite afugentar qualquer tristeza, choro ou sofrimento da criança, e compartilhar as ansiedades, dúvidas e medos da adolescência!

- Porém, para que possa suportar tudo isso, Meu filho...

Eu lhe dei as lágrimas, e são exclusivamente suas, para usá-las quando precisar.

Ao derramá-las, a mulher verte em cada lágrima um pouquinho de amor.

Essas gotas de amor desvanecem no ar e salvam a humanidade!

O homem respondeu com um profundo suspiro...

- Agora eu compreendo o sentimento de minha mãe, de minha irmã de minha esposa...

- Obrigado, Meu Deus, por teres criado a mulher.

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