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sábado, 5 de maio de 2012

Inclusão escolar ainda deixa muitos de fora

Ainda são muitos os casos de escolas onde o aluno com deficiência não é recebido de forma totalmente inclusiva.
 

Inclusão. No Dicionário Aurélio a definição é simples: “Ato ou efeito de incluir”. Mas quando associada ao termo “escolar”, o verbete ganha uma conotação complexa, ancorada nas muitas precariedades do sistema nacional de educação: escolas inadequadas, profissionais sem capacitação e, pior, preconceito. E se para incluir no ambiente escolar é preciso transpor barreiras e penetrar num mundo fechado e silencioso, como é o dos autistas, a simplicidade da descrição citada lá do início, não expressa a realidade enfrentada por pais e alunos especiais que buscam vaga em escolas regulares.

Narjara Cristina Cardoso Pessoa, mãe de Iago, sete anos, portador de autismo, sabe bem a diferença entre a teoria e a prática. Pela lei número 7.853, de 24 de outubro de 1989, que versa sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou intelectual, é crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa, “recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta”.

Mas, embora assegurada pela legislação, a vida escolar do filho começou bem tumultuada. Aos quatro anos, matriculado no jardim 1, em escola da rede privada, Iago foi vítima de maus tratos pela professora que perdia a paciência quando ele não a obedecia. O que era considerado ‘desobediência’, na verdade, se trata de uma característica do autismo: a dificuldade em atender comandos.

Narjara lembra que era comum ele voltar sujo de terra, porque era deixado no jardim enquanto outras crianças assistiam à aula. O menino chegou uma vez com o rosto arranhado na altura das orelhas, outra com hematomas nos braços e até picado por formigas. “Eu perguntava a ‘tia’ o que estava acontecendo e ela dizia que tinha sido brincadeira de criança. Frisava que meu filho era diferente dos outros. Não sabia o que era autismo e o tratava assim”, lembra Narjara.

Foi uma coleguinha de classe quem revelou que a professora o forçava a sentar, puxava as orelhas, o castigava. “Foi um choque. Não levei o caso à justiça porque não queria expô-lo mais”. O abandono e a negligência já na primeira experiência de interação social geraram um bloqueio para atividades de desenhar e escrever.

Na busca por outra instituição, enfrentou uma seqüência de “nãos”. Em uma escola, a lista de material chegou a ser tirada das mãos da mãe, após mencionar a necessidade do filho. Há três anos, Iago está matriculado em escola, em Macaíba, para onde a família precisou se mudar, e tem aulas com horário reduzido e somente três vezes na semana, na turma de 2º ano do ensino fundamental. Com acompanhamento psicológico paralelo, a interação e comunicação de Iago, que se mostrou bem receptivo à câmera fotográfica, apresentam melhoras.

A educação inclusiva, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), busca permitir a estudantes com qualquer tipo de deficiência, física ou mental, o convívio com demais alunos nas escolas de ensino regular, sem qualquer tipo de discriminação. “O projeto de inclusão é muito bonito no papel, mas não funciona. Na verdade nem o Estado, nem a rede privada estão capacitados, conhecem e podem oferecer o que o autista precisa”, conclui Narjara Pessoa.

Apesar do avanço em políticas públicas, disse a assistente social Cristina Villani, mãe de Hítalo Bolivar, 25, também autista, os obstáculos de hoje se assemelham aos encontrados na infância do filho. “Ainda há muito desinformação, despreparo e preconceito”. Para assegurar educação de Hítalo, a família era forçada a pagar 50% a mais na mensalidade para que ele ficasse em sala de aula ou “vagando pelos corredores”. A prática de cobrar mais caro ou obrigar os pais a custear um profissional de apoio ainda existe em algumas instituições, revela a vice-diretora da Associação de Pais e Amigos dos Autistas no Rio Grande do Norte (APAARN).

As aulas de Wildson Miguel, nove anos, aluno do 3º Escola Estadual Maria Elizabeth Araújo, em Nova Natal, começaram há uma semana. A aceitação por parte de professores e estudantes, segundo a mãe Maria das Dores palmeira da Cunha, 45, é fundamental para socialização do menino. Apesar da escolaridade ser de competência do município, a mãe só encontrou vaga na rede estadual e o matriculou desde outubro do ano passado. Período em que a Secretaria Estadual de Educação realiza o senso em educação especial, para o ano seguinte. Ela alega que ainda é cedo para avaliar se a metodologia atende as necessidades do autismo. “Mas a vaga esse ano foi mais fácil”, avalia Maria das Dores.

“Incluir não é só oferecer vaga”
Educar e integrar é a missão da educação inclusiva. Mas o entendimento parece ficar pela metade. Em geral, avalia a doutora em educação especial e professora do Departamento de Educação da UFRN Débora Nunes, o conceito se prende a oferta de vagas em escolas regulares, mas não garante a permanência do aluno autista em sala de aula.

Nos trabalhos de pesquisas que a professora acompanha, há relatos de alunos portadores de autismo que estão matriculados, mas não são inseridos nas avaliações e conteúdos repassados aos demais alunos e passam o tempo desenhando flores e casinhas no caderno. O potencial a ser trabalhado e explorado, no caso, acaba encoberto por uma atitude paternalista de aceitação e despreparo. “Ele está incluído na sala de aula, mas não acadêmica e socialmente”, ressalta.

A inclusão do autista em turmas com crianças ditas normais permite a construção de modelos de comportamento e relações. Débora Nunes ressalta que a inclusão deve ainda quebrar o preconceito e assim evitar o bullyng. “Alguns estudos mostram que quando se sensibiliza e desmitifica o que é o autismo ou outra deficiência, não somente aos educadores, como também para alunos e pais da turma que está inserido, o acolhimento é maior e os resultados mais positivos”, analisa Débora Nunes.

O problema não é restrito a qualidade na formação do professor, mas ao formato do ensino. O atual modelo aporta somente os autistas nos primeiros anos dos ensinos infantil e médio, com repertório melhor e com baixo comprometimento cognitivo. Em casos mais crônicos e pela complexidade da estrutura dos níveis mais altos de ensino, os autistas ainda ficam de fora.

Para funcionar, explica a especialista, o modelo deve seguir um plano individual de educação - mesmo que aplicado em ambiente coletivo - que valorize as habilidades cognitivas e funcionais de cada aluno. O trabalho demanda a partilha de competências entre professores, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, além da participação dos pais e familiares no sentido de apontar preferencias e potencialidades do estudante e uso de técnicas e instrumentos, como a prancha de comunicação.

APOIO
Em Natal, familiares e amigos encontram apoio, assistência e informação sobre o autismo junto a Associação de Pais e Amigos dos Autistas do Rio Grande do Norte (APAARN). Criada em 1996, oferece atendimento em psicologia fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia, além de atividades esportivas e oficinas de artes, que priorizam a socialização.

A APPARN está localizada na Rua Nilo Ramalho, 1724, Tirol, próximo a Unicat. Telefone: 3211-8354.

Dever da escola é receber todo aluno especial

O subcoordenador de educação especial da Secretaria Estadual de Educação Joiran Medeiros, admite haver dificuldades para a inclusão, de fato, se concretizar, apesar das escolas estarem abertas a receber portadores de necessidades educacionais especiais. Orçamento reduzido para adequação de espaços e aquisição de equipamentos, falta de intersetorialidade com atendimento multidisciplinar e sobretudo, a postura do educador são, segundo Medeiros, os grandes entraves para efetivação das diretrizes do MEC. “O discurso de não estar preparado é uma falácia preconceituosa, que infelizmente ainda existe”, enfatiza Medeiros.

Segundo senso de 2010, foram matriculados 10.672 alunos com deficiência em todo Estado. Cerca de 80% em escolas regulares, no sistema de inclusão. A maior parte nos primeiros anos da educação infantil e ensino fundamental. “Não há adaptação curricular e todos os alunos recebem o mesmo tratamento. A Assistência de Educação Especial (AEE) deixou de ser um modelo substitutivo, para ser complementar e suplementar em toda escola”, observa Medeiros”.

A capacitação dos professores é feita por cursos presenciais e no formato à distância, por meio de parceria com o MEC e universidades, sobre tipos de deficiência e tecnologias assistivas. “A capacitação ainda é insuficiente, mas está em processo para expansão”, reconhece o subcoordenador, que não soube informar quantos receberam a formação. Não há psicólogos educacionais no quadro de funcionários da Secretaria. O apoio aos professores é feito por meio do Programa de Assistência Itinerante, com profissionais que visitam as escolas – 120 em Natal - a cada cada 15 dias, para atender alunos, orientar professores e pais.

O que é autismo?
O autismo é um transtorno invasivo do desenvolvimento, que se manifesta em dificuldades de interação, comunicação e imaginação. Apesar das causas ainda serem desconhecidas, hoje é possível saber se uma criança de 3 meses sofre de autismo.

O diagnóstico é feito por meio de testes de comportamento e questionários respondidos pelos pais. Quanto antes iniciado o tratamento, melhores são os prognósticos. “A falta de conhecimento dificulta o diagnóstico, que muitas vezes é feito pela mãe que percebe as limitações, procura informação e identifica o problema”, afirma a a psicóloga Claudia Regina Leite Cavalcante.

Alguns sinais podem indicar que a criança é portador da síndrome. São crianças que não olham no rosto, focam a visão em um ponto. Não interagem. Apesar de saberem e poderem falar, se fazem de muda. Não aceitam o toque e são altamente seletivas. Podem ainda apresentar esteriotipismos, como balançar as mãos ou corpo, repetir o que ouve, apresentar dificuldade de concentração, agressividade e hiperativismo.

Por ser bastante visual, avalia Claudia Cavalcante, a comunicação e o aprendizado devem se valer de imagens associativas. Outro ponto, é a construção de rotinas.

bate-papo: Rebecca Nunes » Centro de Apoio às Promotorias

O que diz a lei sobre a obrigação da escola em receber os alunos com necessidades especiais?

Pela Constituição Federal, a educação é um direito de todos, independente das características das crianças e dos adolescentes. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência afirma o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência à educação e, para efetivação deste direito, deve ser assegurado “sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”. Estabelece ainda a obrigação de se assegurar a não exclusão do sistema educacional geral, em escolas pública e privadas, sob a alegação de deficiência.

Em caso de falta de vagas ou recusa em aceitar o aluno, qual orientação aos pais? A quem recorrer?
Deve se observar se após a solicitação da vaga para o aluno com deficiência foi matriculado outro aluno sem deficiência para a mesma classe e turno. Nesse caso ou em de recusa da escola em aceitar o aluno por motivo da sua deficiência, é importante procurar o Conselho Tutelar, em se tratando de criança ou adolescente com deficiência, ou diretamente o Ministério Público.

A escola e os professores são passíveis de alguma penalidade/punição?

Sim. A recusa, suspensão, procrastinação, o cancelamento ou o ato de fazer cessar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que o interessado possui, pode configurar o crime previsto na Lei nº 7.853/89, punível de reclusão de uma quatro anos e multa.

A escola pode, após matricular o aluno e as aulas serem iniciadas, orientar que fique em casa até se estruturar e receber professores de apoio?
Não é justificativa recusar o aluno com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento, pelo fato da escola não se sentir preparada para recebê-lo. A escola deve apresentar uma alternativa, sem que isso implique no afastamento do estabelecimento de ensino. A escola tem a obrigação de oferecer o profissional de apoio. O financiamento dos serviços de apoio a estes devem integrar os custos gerais com o desenvolvimento do ensino e não deverá ser transferido às famílias, por meio de cobrança de taxas ou qualquer outra forma de repasse da referida atribuição.

Qual o número de denúncias desse tipo, junto ao Ministério Público?
Nos últimos tempos temos recebido mais denúncias e reclamações sobre problemas ocorridos em escolas envolvendo a educação de crianças e adolescentes com deficiência. Acredito que este seja um sinal de que aquelas estão efetivamente chegando às escolas. A sociedade não pode mais esperar que as escolas se sintam preparadas para, então, começarem a receber alunos com deficiência. Elas têm a obrigação de receber os referidos alunos e de lhes ofertar todo o apoio necessário para que possam aprender e se desenvolver. É isto que garante a nossa Constituição Federal.

Fonte: Tribuna do Norte -

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ESSE ESPAÇO É SEU

ESSE ESPAÇO É SEU
E quem nunca escutou aquele famosos ditado: Falem bem ou falem mal mas falez de mim? Pois é gente, do jeito que o povo fala, é melhor mudar esse ditado logo para: falem bem ou falem mal, e depois me esqueçe. vamos ver aqui brevemente, algumas coisas que o povo fala, ficará faltando muitas coisas, mas isso fica por conta de você leitor, para mostrar o que mais o povo fala.

Direitos da Pessoa com deficiência

Manter-se informado e consciente de seus direitos é um passo importante para o exercício da cidadania plena

De acordo com o Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999 , incapacidade é uma "redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidades de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que as pessoas com deficiência possam receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar social e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida".

Órgãos oficiais que tratam da questão da deficiência

Por todo o Brasil, existem Conselhos estaduais e municipais que zelam pelo Direito das Pessoa Portadora de Deficiência. Uma lista com o endereço e telefone de contato dessas entidades pode ser encontrada abaixo. Existem ainda grupos de advogados do ministério público especialmente focados em questões relativas aos portadores de deficiência. Para solicitações relativas à área educacional, podem ser consultadas as Secretaria de Educação Especial do MEC ou, nos Estados que não possuem esse órgão, os dirigentes de educação especial Os dados foram coletados pela equipe de atendimento da Rede SACI em março de 2002.

CEAPPD é o conselho estadual para assuntos da pessoa portadora de deficiência, que acompanha, avalia e propõe políticas públicas, promovendo a divulgação dos estudos técnicos na administração pública estadual. Faz campanhas de conscientização e sensibilização em parceria com órgãos da sociedade civil ou estaduais e também presta apoio, orientação e estímulo à criação de Conselhos Municipais. É possível entrar em contato com o conselho no endereço Rua Antônio de Godoy, nº 122 - 5º andar - Sta. Ifigênia Cep 01034-000 - SÃO PAULO ou através do telefone (11) 3337-7862 , fax 220-2276 ou ceappd@ig.com.br

O CONADE , Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, foi criado pela medida provisória n. 1799-6, de 10 de julho de 1999, no âmbito do Ministério Público. Seu objetivo principal é fazer o acompanhamento e a avaliação da Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, transporte, cultura, desporto, lazer e política urbana, no que dizem respeito à pessoa portadora de deficiência.

A CORDEé um órgão da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência. A LEI N. 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), além de instituir a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplinar a atuação do Ministério Público, definir crimes, e dar outras providências.

A CORDE é a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência fica na Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Anexo II - 2º Andar - Sala 206, em Brasília - DF
Cep 70.064-900
Tel. (0xx61) 226-0501 / 429-3684
Fax (0xx61) 225-0440
corde@mj.gov.br
http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/corde/

O SICORDE é o sistema nacional de informações sobre deficiência da CORDE, criado com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD/ONU e da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, Ministério das Relações Exteriores. Seu objetivo é desenvolver bases de dados (Infobases) através da Internet, telefone, fax e cartas para disponibilizar as informações para pessoas físicas e organizações, governamentais e não- governamentais, nacionais ou estrangeiras. O SICORDE pode ser acessado através do site do Ministério da Justiça

Além de responder à proposta de ação governamental do Programa Nacional de Direitos Humanos, que recomenda a criação de sistemas de informações na forma de Base de Dados concernentes a pessoas portadoras de deficiência, o SICORDE vem resgatar compromissos assumidos pela CORDE, em 1993, em nome do Governo Brasileiro, com a Rede Iberoamericana de Cooperación Técnica para el Desarollo de Políticas de Atención a Personas Mayores y Personas com Discapacidad.

O SICORDE assume, após o Decreto nº 3.298/99, Capítulo X, Art. 55, o papel catalizador e disseminador de informações sobre políticas e ações na área da deficiência. Conheça os órgãos que disponibilizam essas informações em cada um dos estados.

A CPA é a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo, que tem sua composição instituída pelo Decreto Municipal nº 39.651, sendo diretamente subordinada à Secretaria da Habitação do município de São Paulo. Para ler o texto do decreto, acesse o http://sampa3.prodam.sp.gov.br/

Página de legislação e Direitos Humanos do governo de Porto Alegre - http://www.portoalegre.rs.gov.br/

Site da Secretaria de Assistência Social - http://www.mpas.gov.br/

Site do Senado para a consulta de projetos de lei, resoluções e demais documentos jurídicos http://wwwt.senado.gov.br/

Texto sobre a inclusão dos portadores de deficiência e o Ministério Público http://www.saci.org.br/noticia.php?id=1473

Conselhos Estaduais do Direito da Pessoa Portadora de Deficiência



  • Espírito Santo
    CONDEF - Conselho Estadual do Direito das Pessoa Portadora de Deficiência
    Governo do Estado do Espírito Santo
    Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social
    Rua Almirante Tamandaré, 153 - Praia do Suá
    Tel. (27) 3345-6139
    Fax. (27) 3345-6139
    Cep 29050-210 Vitória-ES
  • São Paulo
    CEAPPD - Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
    Secretaria de Governo do Estado e Gestão Estratégica
    Rua Antônio de Godoy, n.º 122 - 5º andar - Sta. Ifigênia
    Tel. (11) 3337-7862
    Fax (11) 220-2276
    Cep 01034-000 São Paulo-SP
  • Rio de Janeiro
    CEPDE - Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
    R. Pinheiro Machado s/nº, Prédio Anexo - 6º andar- Palácio da Guanabara - Laranjeiras
    Tel. (21) 2299-3001/3002
    Fax (21) 2299-3118
    Cep 20310-000 Rio de Janeiro-RJ
  • Santa Catarina
    CONEPE - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
    Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
    Rua Trajano, 168 - Edifício Berenhausen, 4º andar
    Tel. (48) 224-1102
    Fax (48) 216-1583
    Cep 88010-300 Florianópolis-SC http://www.sjc.sc.gov.br/conede/
    conede@sjc.sc.gov.br
  • Mato Grosso do Sul
    CONSEP - Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência
    Secretaria de TRabalho, Assistência Social e Economia Solidária
    Rua Marechal Rondon, n.º 713 - Centro
    Tel. (67) 384-2676
    Fax (67) 321-3228
    Cep 79002-200 Campo Grande-MS
  • Pará
    Conselho Estadual de Apoio ao Deficiente
    Rua Jerônimo Pimentel, 536 - conjunto 902
    Cep 66055-000 Belém-PA
  • Pernambuco


    • Coordenadoria da Pessoa com Deficiência
      Secretaria da Política de Assistência Social
      Rua Cais do Apolo, 925, 6º andar, sala 14
      Tel. (81) 3425-8218 / 8392
      Cep 50030-230 Recife-PE

    • Conselho Estadual de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência de Pernambuco
      Centro de Reabilitação e Educação Especial
      Rua Conselheiro Nabuco, s/no - Casa Amarela
      Tel. (81) 3268-2137 / 3301-6033
      Cep 52051-440 Recife-PE


Conselhos Municipais



  • Salvador-BA
    CODEF - Coordenadoria de Apoio ao Portador de Deficiência
    Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETRADS
    Praça da Sé, 01; 1º andar - Centro
    Tel. (71) 324-8031
    Cep 40020-210 Salvador-BA
  • Belo Horizonte - MG


    • Belo Horizonte - MGCMPPD - Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência
      Rua Paraíba, 29, 3º andar - Santa Ifigênia
      Tel. (31) 3277-4694/3296-4359
      Fax. (31) 3277-4264
      Cep 30130-140 Belo Horizonte-MG

    • Belo Horizonte - MG
      Coordenadoria Municipal de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Paraíba, 29, 3º andar - Santa Ifigênia
      Tel. (31) 3277-4678
      Fax (31) 3277-4264
      Cep 30130-140 Belo Horizonte-MG


  • São Paulo


    • Amparo - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Barão Cintra, 51 - Jd. Santo Antônio
      Tel. (19) 3807-5467 ou
      Cep 13901-280 Amparo - SP
    • Assis - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Cândido Mota, 48 - Vila Central
      Tel.(18) 3322-7475
      Cep 19806-250 Assis - SP
    • Bauru - SP
      COMUDE - Conselho Municipal dos Direitos das Pessoa Portadora de Deficiência de Bauru
      Rua Joaquim da Silva Martha, 13-27 - Vila Santa Tereza
      Tel. (14) 234-1281 / 234-2352
      Cep 17012-030 Bauru-SP
    • Bebedouro - SP
      Conselho Municipal para Assuntos de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
      Rua Nossa Senhora de Fátima, 583 - Centro
      Tel.(17) 3342-6757
      Cep 14700-000 Bebedouro - SP
    • Campinas - SP
      Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com
      Necessidades Especiais - CMADENE
      Rua Ferreira Penteado, 1331
      Tel.(19) 3295-9566 ou pelo e-mail vgg@uol.com.br
      Presidente: Vinícius Gaspar Garcia
      Cep 13025-357 Campinas - SP
    • Cubatão - SP
      Conselho Municipal da Pessoa com Necessidades Especiais
      Rua da Cidadania, 287 - Vila Paulista
      Tel. (13) 3372-7022
      Cep 11500-100 Cubatão - SP
    • Diadema - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Tel.(11) 4057-7709 / 7861
      Diadema - SP
    • Franca - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      R. Prudente de Moraes, 426. Cidade Nova
      Tel. (16) 3723-7014
      Cep 14401-100 Franca - SP
      Presidente: Maria Cecília Del Bianco
    • Guarujá - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua Montenegro, 455 - Vila Maia
      Tel.(13) 3383-2181
      Cep 14100-040 Guarujá - SP
    • Guarulhos - SP
      Conselho para Assuntos da Pessoa com Deficiência
      Rua José Maurício, 266 - Centro
      Telefax (11) 6463-3767
      Cep 07114-360 Guarulhos-SP
      http://www.guarulhos.sp.gov.br/cmapd
    • Jacareí - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Praça Padre Anchieta, 101. Centro
      Tel. (12) 3953-4888
      Cep 12327-200 Jacareí - SP
      Presidente: Admilson Machado Floriano
    • Jundiaí - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Praça dos Andradas, s/no. - Vila Boaventura
      Tel. (11) 4521-2900 / 4584-6273
      Cep 13200-070 Jundiaí-SP
    • Mauá - SP
      Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência
      Av. Dom José Gaspar, 115 - Matriz
      CEP: 09370-670
      Tel. (11) 4555-1999 ramal 214
    • Mongaguá - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Av. Monteiro Lobato, 6092 - Jd. Praia Grande
      CEP: 11730-000
      Tel. (13) 3448-5711
    • Praia Grande - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      R. Valter José Alves, 200 - Vila Mirim (Terminal Tatico)
      CEP: 11705-030
      Tel. (13) 3495-9673
      Presidente: Gilda Pereira Soares
    • Rio Claro- SP
      Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Avenida 02, 238 - Centro (Prédio da Fundação Municipal da Saúde)
      CEP: 13500-410
      Tel. (19) 3525-3636
      Presidente Marco Antônio Elias - (19) 9162-0586
    • Santo André - SP
      Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
      Praça. IV Centenário, 01; 5º andar
      Tel. (11) 4433-0184 / 4433-0174
      Cep 09015-080 Santo André - SP
    • Santos - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Deficiente de Santos
      Avenida Conselheiro Nébias, 267 - Vila Mathias
      Tel. (13) 3223-1667 / 5281
      Cep 11030-601 Santos-SP
    • São Bernardo do Campo - SP
      Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      Av. Redenção, 271. Centro
      Tel.: (11) 4332-9111 , 4123-0609 e 4330-4147 (contato com a Sra.
      Rosemeire Foltran)
      Cep 09725-680 São Bernardo do Campo - SP
    • São João da Boa Vista - SP
      Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
      R. Davi de Carvalho, 145. Pratinha.
      Tel. (19) 3631-8832
      Cep 13873-020
      Presidente: João Batista Souza Spíndola
    • São Paulo - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
      Rua da Figueira, 77; sala 302 - Brás
      Tel. (011) 3315-9077 ramais 2284/2285
      Fax (011) 3227-6971
      Cep 03003-000 São Paulo, SP
      ou Página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
    • São Vicente - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - funciona junto ao Departamento de Integração da pessoa portadora de deficiência física e sensorial, órgão da Secretaria da Cidadania e Ação Social
      Rua Major Loretti, 64 - Centro
      Tel. (13) 3468-3143
      Cep 11310-380 São Vicente - SP
    • Tarumã - SP
      Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMPPD
      Secretaria Municipal de Ação Social
      Tel. (18) 3329-1213 com Renata

  • Vitória - ES
    Conselho Municipal do Direito da Pessoa Portadora de Deficiência -
    CONDEF
    Av. Governador Bley 236, 10ª andar. Ed. Sábio Ruschi, Centro.
    Tel. (27) 3382-6663
    Cep 29010-090 Vitória - ES
  • Rio de Janeiro - RJ
    Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Rio de Janeiro
    Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
    Rua Afonso Cavalcanti, 455; 6º andar, Cidade Nova
    Tel. (21) 2503 2064/ 2503 299/ 2503 3178
    Fax (21) 2293 0317/ 2503 2064
    Cep 20211-110 Rio de Janeiro-RJ comdef@pcrj.rj.gov.br

O Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada
Programa BPC Trabalho Um dos desafios para a inclusão plena das pessoas com deficiência é a inserção no mercado de trabalho. Muitas delas, em idade economicamente ativa, não possuem qualificação profissional e/ou não terminaram seu processo de escolarização básica. O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), implantado em 1996, de natureza constitucional e não contributiva, identificou como público prioritário as pessoas com deficiência que se encontravam em situação considerada de “incapacidade para a vida independente e para o trabalho”, em virtude da falta de condições para o enfrentamento das inúmeras barreiras existentes e da insuficiência de políticas públicas de apoio à habilitação, reabilitação, educação e inclusão social. O BPC hoje beneficia quase um milhão de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa, o que demanda um conjunto de iniciativas intersetoriais para promover o acesso dessas pessoas à qualificação profissional e ao trabalho. Desde então, foram promovidas muitas alterações na legislação referente à concessão e manutenção do BPC. Uma dessas mudanças assegura o retorno garantido do recebimento do BPC ao beneficiário que teve o benefício suspenso mediante entrada no mercado de trabalho e que, posteriormente, perdeu o emprego (Lei 12.470/2011 e Decreto 7.617/2011). Nesse caso, a pessoa poderá voltar a receber o BPC sem a realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência, respeitado o período de dois anos. Outra questão importante decorrente da alteração da legislação referese ao beneficiário contratado como aprendiz, que poderá acumular o salário pago pelas empresas no Contrato de Aprendizagem ao valor do BPC, por dois anos. O Programa BPC Trabalho foi criado para atender prioritariamente beneficiários com idade entre 16 e 45 anos, que têm interesse em trabalhar, mas encontram dificuldades para qualificação e inserção profissional. No Plano Viver sem Limite estão previstas visitas domiciliares e busca ativa dos beneficiários com deficiência que recebem o BPC. Envolve sensibilização, avaliação do interesse e das necessidades para a qualificação profissional e o trabalho. Todas essas ações integram o BPC Trabalho e serão realizadas pelas equipes técnicas dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de forma articulada com profissionais das áreas de educação e qualificação profissional.

QUERO CONFIAR AINDA

QUERO CONFIAR AINDA
Quero voltar a confiar! Fui criado com princípios morais comuns: Quando eu era pequeno, mães, pais, professores, avós, tios, vizinhos, eram autoridades dignas de respeito e consideração. Quanto mais próximos ou mais velhos, mais afeto. Inimaginável responder de forma mal educada aos mais velhos, professores ou autoridades… Confiávamos nos adultos porque todos eram pais, mães ou familiares das crianças da nossa rua, do bairro, ou da cidade… Tínhamos medo apenas do escuro, dos sapos, dos filmes de terror… Hoje me deu uma tristeza infinita por tudo aquilo que perdemos. Por tudo o que meus netos um dia enfrentarão. Pelo medo no olhar das crianças, dos jovens, dos velhos e dos adultos. Direitos humanos para criminosos, deveres ilimitados para cidadãos honestos. Não levar vantagem em tudo significa ser idiota. Pagar dívidas em dia é ser tonto… Anistia para corruptos e sonegadores… O que aconteceu conosco? Professores maltratados nas salas de aula, comerciantes ameaçados por traficantes, grades em nossas janelas e portas. Que valores são esses? Automóveis que valem mais que abraços, filhas querendo uma cirurgia como presente por passar de ano. Celulares nas mochilas de crianças. O que vais querer em troca de um abraço? A diversão vale mais que um diploma. Uma tela gigante vale mais que uma boa conversa. Mais vale uma maquiagem que um sorvete. Mais vale parecer do que ser… Quando foi que tudo desapareceu ou se tornou ridículo? Quero arrancar as grades da minha janela para poder tocar as flores! Quero me sentar na varanda e dormir com a porta aberta nas noites de verão! Quero a honestidade como motivo de orgulho. Quero a vergonha na cara e a solidariedade. Quero a retidão de caráter, a cara limpa e o olhar olho-no-olho. Quero a esperança, a alegria, a confiança! Quero calar a boca de quem diz: “temos que estar ao nível de…”, ao falar de uma pessoa. Abaixo o “TER”, viva o “SER”. E viva o retorno da verdadeira vida, simples como a chuva, limpa como um céu de primavera, leve como a brisa da manhã! E definitivamente bela, como cada amanhecer. Quero ter de volta o meu mundo simples e comum. Onde existam amor, solidariedade e fraternidade como bases. Vamos voltar a ser “gente”. Construir um mundo melhor, mais justo, mais humano, onde as pessoas respeitem as pessoas. Utopia? Quem sabe?... Precisamos tentar… Quem sabe comecemos a caminhar transmitindo essa mensagem… Nossos filhos merecem e nossos netos certamente nos agradecerão!

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Mensagem recebida em modo reservado na quarta-feira dia 9 de maio de 2012. "Bom dia Vim para lhe passar algo que vi e me deixou muito revoltada! Bom toda terça e quinta tenho curso no XXXXXXX das XX as XXeXXh e devido a violência prefiro ir para minha casa de onibus. Como moro no vila formosa qualquer onibus que pego é bom ! ontem peguei o Santa Marina e no ponto tinha UM CADEIRANTE que iria pegar o mesmo ônibus, porém A ALAVANCA DO ÔNIBUS NÃO FUNCIONOU! conclusão o moço teve que esperar o próximo, fui embora revoltada pensando se aquele homem conseguiu ir pra sua casa. Achei isso uma falta de respeito com ser humano. Naum quero me indentificar mas quero que vc repasse essa minha revolta e que algo seja feito a respeito. Sem mais Obrigada e bom dia."

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CHORO DE MULHER


CHORO DE MULHER

Um garotinho perguntou a sua mãe:

- Mamãe, por que você está chorando?

E ela respondeu:

Porque sou mulher...

- Mas... Eu não entendo.

A mãe se inclinou para ele, abraçou-o e disse:

- Meu amor, você jamais iria entender!...

Mais tarde o menininho perguntou ao pai:

- Papai, por que mamãe às vezes chora, sem motivo?

O homem respondeu:

- Todas as mulheres sempre choram sem nenhum motivo....

Era tudo o que o pai era capaz de responder.

O garotinho cresceu e se tornou um homem.

E, de vez em quando, fazia a si mesmo a pergunta:

Por que será que as mulheres choram, sem ter motivo para isso? Certo dia esse homem se ajoelhou e perguntou a Deus:

- Senhor, diga-me...

Por que as mulheres choram com tanta facilidade?

E Deus lhe disse:

- Quando eu criei a mulher, tinha de fazer algo muito especial.

Fiz seus ombros suficientemente fortes, capazes de suportar o peso do mundo inteiro...

Porém suficientemente suaves para confortá-lo!

- Dei a ela uma imensa força interior, para que pudesse suportar as dores da maternidade e também o desprezo que muitas vezes provém de seus próprios filhos!

- Dei-lhe a fortaleza que lhe permite continuar sempre a cuidar da sua família, sem se queixar, apesar das enfermidades e do cansaço, até mesmo quando outros entregam os pontos!

- Dei-lhe sensibilidade para amar seus filhos, em qualquer circunstância, mesmo quando esses filhos a tenham magoado muito ....

Essa sensibilidade lhe permite afugentar qualquer tristeza, choro ou sofrimento da criança, e compartilhar as ansiedades, dúvidas e medos da adolescência!

- Porém, para que possa suportar tudo isso, Meu filho...

Eu lhe dei as lágrimas, e são exclusivamente suas, para usá-las quando precisar.

Ao derramá-las, a mulher verte em cada lágrima um pouquinho de amor.

Essas gotas de amor desvanecem no ar e salvam a humanidade!

O homem respondeu com um profundo suspiro...

- Agora eu compreendo o sentimento de minha mãe, de minha irmã de minha esposa...

- Obrigado, Meu Deus, por teres criado a mulher.

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